Punibilidade extinta

Cinco anos após denúncia, juíza reconhece prescrição e absolve empresário e servidor

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19 de fevereiro de 2024, 7h33

A juíza Fabíola Utzig Haselof, da 2ª Vara Federal de Volta Redonda (RJ), absolveu um empresário e um servidor público acusados dos crimes de corrupção, associação criminosa e fraude em licitação.

Empresário  acusado de fraude em licitação foi beneficiado por prescrição

No caso concreto, o empresário foi acusados pelo Ministério Público de, nos períodos de 2009 e 2010, e entre 2011 e 2013, ter pago ao servidor público propina em troca de vantagens indevidas em licitações de contratos mantidos pela Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (Agevap).

Ao decidir, a juíza magistrada apontou que a denúncia contra os réus foi recebida em 2017 e a condenação prolatada em 2023.

“Nota-se claramente o decurso de tempo superior a quatro anos. Portanto, deve ser reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, uma vez que, fixada a pena em concreto em dois anos de reclusão para cada delito, aplica-se o artigo 110, § 1º, do Código Penal e, diante dos prazos fixados pelo artigo 109 do Código Penal”, resumiu a julgadora.

Diante disso, ela reconheceu a prescrição dos crimes atribuídos ao empresário e ao servidor. O empresário foi representado pelo escritório Torres, Falavigna e Vainer Advogados.

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