Confusão em Roma

Empresário pede ao STF exclusão de conversas com advogado em relatório da PF

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18 de fevereiro de 2024, 12h14

O empresário Roberto Mantovani Filho, acusado de injuriar o filho do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em Roma, pediu ao Supremo Tribunal Federal que desconsidere conversas com seus advogados incluídas em relatório preparado pela Polícia Federal.

Conversas foram extraídas dos dispositivos apreendidos em investigação sobre episódio com filho do ministro em Roma

Os diálogos entre Mantovani e seu advogado, Ralph Tórtima Filho, constam no material que analisa os dispositivos de Mantovani e seus familiares, apreendidos no inquérito que investiga o episódio ocorrido no aeroporto europeu, em julho de 2023.

Há transcrição e prints de tela das conversas entre cliente e advogado, em que discutem estratégias de defesa. O pedido ao relator do inquérito, ministro Dias Toffoli, é pelo desentranhamento dos autos, por se tratar de prova ilícita.

A comunicação entre cliente e advogado é protegida conforme o artigo 133 da Constituição Federal e o artigo 7º, incisos I e II do Estatuto da Advocacia.

“Tal inviolabilidade só poderia ser afastada na hipótese de suspeita de envolvimento do profissional com práticas ilícitas, o que não é o caso absolutamente”, destaca o pedido, assinado por Ralph Tórtima Filho.

À revista eletrônica Consultor Jurídico, o advogado apontou que foram praticadas inúmeras as ilegalidades, arbitrariedades e violações às prerrogativas profissionais ao longo da investigação. Para ele, o devassamento de conversa entre advogado e cliente no relatório final apenas evidencia a falta de limite e respeito havidos.

“Foi o ápice do inaceitável. O fato é muito grave e inclusive pode configurar violação ao artigo 25, da Lei de Abuso de Autoridade. Tudo faz crer que se procedeu à obtenção de prova por meio manifestamente ilícito. E providências enérgicas precisam ser tomadas, sob pena do aviltamento da imprescindível e importante função que cada advogado exerce. Ou defendemos energicamente as nossas prerrogativas ou seremos atropelados por arbitrariedades que se mostram cada dia mais frequentes.”

Crime e extraterritorialidade
O relatório da Polícia Federal é a peça final da investigação. A conclusão é de que há indícios suficientes para materialidade e autoria do crime de injuria real contra o filho do ministro Alexandre de Moraes.

Ainda assim, indica que não caberia a persecução penal. Isso porque o crime de injúria, previsto no artigo 140, parágrafo 2º do Código Penal, tem pena máxima de um ano de detenção. Logo, trata-se de crime de menor potencial ofensivo.

O Código Penal, quando trata da extraterritorialidade, diz que ficam sujeitos à lei brasileira as condutas praticadas no estrangeiro, desde que estejam entre os crimes que a própria lei brasileira autoriza a extradição. Essa previsão está no artigo 7º, parágrafo 2º, alínea “c” do Código Penal.

Já a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), em seu artigo 82, inciso IV, fixa que não cabe extradição quando a lei brasileira impuser ao crime pena de prisão inferior a dois anos.

Por esse cenário, o relatório aponta que não há o atendimento da condição estipulada do Código Penal para submeter a injúria praticada no exterior à lei brasileira.

Inq 4.940

*Texto alterado às 16h56 para incluir informações sobre a hipótese da extraterritorialidade do crime de injúria

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