Sem requerimento, nada feito

MP não pede preventiva e juiz, a contragosto, solta duas acusadas de tráfico

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12 de fevereiro de 2024, 20h33

Acusadas de estarem envolvidas juntas em um esquema de “disque-drogas” em Santos (SP), e autuadas em flagrante pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico, duas jovens foram beneficiadas com a liberdade provisória. Essa decisão foi tomada pelo juiz que presidiu a audiência de custódia, a contragosto, porque o Ministério Público (MP) não pediu a prisão preventiva da dupla.

Acusadas foram presas com drogas na cidade de Santos

“Particularmente, visualizo como necessária a prisão como garantia da ordem pública”, anotou o juiz José Alonso Beltrame Júnior. Para ele, há “indicadores de envolvimento considerável com a prática ilícita, a reclamar maior rigor e cautela na análise do caso, ante o maior potencial ofensivo”. O magistrado ainda apontou a presença dos requisitos da preventiva e a insuficiência de outras medidas diversas da custódia cautelar.

No entanto, o juiz ponderou que o seu entendimento não poderia prevalecer diante do posicionamento da promotora Victória Lichti Martins Oliveira. Embora não tenha vislumbrado irregularidades no flagrante, a representante do Ministério Público não pediu a preventiva das acusadas, sustentando que elas devem responder pelos delitos soltas pela ausência das condições da prisão cautelar.

“Considerando que o Ministério Público, titular da ação penal, pede a liberdade, a este juízo não é dado adotar orientação diversa em face do disposto no artigo 311 do Código de Processo Penal (prisão preventiva reclama requerimento do MP); é o caso de liberdade provisória”, decidiu Beltrame. O juiz fixou às acusadas os compromissos de comparecer aos atos do processo e de não mudar de endereço sem prévia comunicação.

Mandado de busca
Com autorização judicial, policiais civis revistaram o flat ocupado pelas indiciadas. No local, havia 19 porções da supermaconha skunk (98 gramas) e quatro porções de haxixe (118 gramas). Investigações preliminares que embasaram o pedido do mandado de busca e apreensão contaram com filmagens de supostas entregas de entorpecentes, que seriam encomendados por meio de um aplicativo de mensagens.

No imóvel também havia materiais para embalar drogas, balança de precisão e uma caderneta com anotações relacionadas ao tráfico. As acusadas se recusaram a fornecer material para exame grafotécnico, que objetiva identificar a autoria dos apontamentos, e manifestaram o desejo de apenas falar em juízo. Os telefones delas foram apreendidos e serão periciados.

Processo 1500586-67.2024.8.26.0536

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