Gravidade insuficiente

Aversão causada pelo crime não sustenta prisão preventiva, decide TJ-MG

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7 de fevereiro de 2024, 7h51

A falta de contemporaneidade com os abusos sexuais supostamente cometidos por um homem contra as duas filhas menores de idade, o fato de as vítimas não estarem mais sob a guarda do acusado e a ausência de novos episódios não justificam a prisão preventiva. Do mesmo modo, a decretação da cautelar não pode se basear exclusivamente na gravidade dos crimes e na aversão social que eles causam.

Acusado de estuprar filhas vai responder ao processo em liberdade

Essa fundamentação foi adotada pela 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) para negar provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra a decisão de primeiro grau que negou a preventiva do pai acusado de estuprar as próprias filhas.

“Ainda que os fatos em exame sejam extremamente graves e gerem grande repulsa, e não obstante haja prova da existência do crime e indícios de autoria, não se vislumbram, no momento, os requisitos insertos no artigo 312 do Código de Processo Penal”, observou o desembargador Evaldo Elias Penna Gavazza, relator da matéria.

Segundo o magistrado, não existe nos autos qualquer indicação de que o réu, solto, traga intranquilidade à comunidade local ou represente risco para as vítimas, pois elas não se encontram mais sob a guarda e os cuidados do acusado, que é primário. Os abusos ocorreram entre os anos de 2011 e 2020. A preventiva foi negada em junho de 2023.

Sem notícias
Gavazza acrescentou que não há notícias atuais sobre fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a prisão preventiva, bem como inexistem indicativos da possibilidade de fuga do acusado ou que ele, seu defensor ou outra pessoa em seu nome estejam prejudicando a persecução penal.

“A necessidade da decretação da prisão cautelar do recorrido por conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal ou para garantir a ordem pública, no momento, não restou concretamente demonstrada”, concluiu o relator. O seu voto foi seguido pelas desembargadoras Valéria Rodrigues e Maria das Graças Rocha Santos.

O MP denunciou o acusado em 2023 por estupros de vulneráveis e pediu a sua prisão preventiva. Conforme a inicial, entre 2011 e 2020, mediante grave ameaça e de forma reiterada, o réu praticou atos libidinosos com uma das filhas. Os abusos iniciaram quando a vítima tinha apenas oito anos.

Com idade inferior a 14 anos, a outra filha passou a ser abusada após a morte da mãe, em 2017, e a violência se prolongou até 2020. No pedido de prisão feito por ocasião do oferecimento da denúncia e na interposição do recurso em sentido estrito, o MP alegou a necessidade de resguardar a ordem pública e impedir a reiteração criminosa do réu.

Processo 1.0000.23.250964-6/001

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