Pleito contestado

CNJ determina que TJ-RJ apresente informações sobre concurso para magistratura

 

8 de maio de 2024, 19h09

O conselheiro Marcello Terto, do Conselho Nacional de Justiça, determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro preste informações complementares sobre as respostas da prova de sentença do XLIX Concurso para Ingresso na Magistratura.

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CNJ deu prazo de 48 horas para TJ-RJ fornecer informações complementares

A decisão foi provocada por procedimento de controle administrativo (PCA), com pedido liminar, formulado por uma candidata. Ela alegou que, com as correções da prova de sentença, não foram apresentados padrões de resposta e discriminações de notas dos pontos exigidos, nem houve a divulgação do espelho individualizado com as notas atribuídas, sendo apresentadas apenas notas globais.

No despacho, o conselheiro destacou que a Lei estadual 1.919/991 estabelece que as entidades públicas ou privadas do Rio de Janeiro responsáveis pela organização de concursos públicos devem divulgar o gabarito da prova no prazo máximo de dez dias.

“Nesse contexto, há norma especial sobre a matéria e lacuna na Resolução CNJ 75/2009, de maneira que este CNJ já decidiu que, ‘como o Estado do Rio de Janeiro tem lei específica que impõe a divulgação dos critérios de correção de prova, caberia ao tribunal observá-la e não pode este Conselho afastar sua incidência, sob pena de indevido exercício do controle de constitucionalidade da lei’.”

Diante disso, o conselheiro determinou que o TJ-RJ apresente em até 48 horas os padrões de resposta (com destaque das notas de cada tema cobrado nas sentenças cível e criminal) utilizados para a correção dos examinadores, o espelho de correção individualizado de cada um dos requerentes do PCA e cópia das provas por eles respondidas.

Atuaram no PCA os advogados Vamário Wanderley Brederodes, Maria Gabriela Brederodes e Laís Siqueira.

Clique aqui para ler o despacho
PCA 0002125- 28.2024.2.00.0000

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