Norma barrada

CNJ suspende resolução do TJ-SP que amplia julgamentos virtuais na corte

Autor

8 de maio de 2024, 20h42

O conselheiro Marcello Terto, do Conselho Nacional de Justiça, concedeu liminar para determinar a imediata suspensão dos efeitos da Resolução 903/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que estabeleceu novos critérios para os julgamentos virtuais do Órgão Especial e dos demais colegiados da corte.

Resolução do TJ de São Paulo que aumentou julgamentos virtuais foi suspensa

Na prática, a resolução determinou que alguns recursos, como os embargos de declaração e os agravos internos em que não cabe sustentação oral, devem ser julgados obrigatoriamente de modo virtual. Antes dessa norma, advogados costumavam peticionar para que esses julgamentos ocorressem de modo presencial ou telepresencial.

A suspensão da resolução foi provocada por pedido da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp).

Afronta ao direito de defesa

No despacho, o conselheiro apontou que o TJ-SP, ao ampliar o alcance da Recomendação CNJ 132/2022 para apelações, agravos de instrumento que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou de evidência, mandados de segurança, Habeas Corpus, conflitos de competência e ações originárias, afrontou o legítimo exercício do direito de defesa.

“A exigência de apresentação de oposição com motivação declarada para transferência do processo da sessão virtual para a sessão presencial ou mesmo telepresencial, a fim de garantir o exercício das habilidades do postulante sincronicamente, não apenas limita o exercício da advocacia como prejudica o jurisdicionado.”

A presidente da OAB-SP, Patricia Vanzolini, comemorou a suspensão. “O uso da palavra nos tribunais é um direito sagrado dos cidadãos, que falam por meio de seus advogados. Isso não pode ser limitado. Pelo contrário, tem de ser ampliado.”

Clique aqui para ler o despacho
PCA 0003075-71.2023.2.00.0000

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!