Diário de Classe

A crise da democracia é, antes de tudo, uma crise de sentidos

Autor

  • Giovanna Dias

    é advogada mestranda em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e membro do Dasein — Núcleo de Estudos Hermenêuticos.

27 de abril de 2024, 8h00

Há um tema bastante efervescente nos estudos atuais sobre as democracias ocidentais que diz respeito às suas novas formas de enfraquecimento. Digo que é bastante efervescente porque diversos autores vêm refletindo o tema a partir de diversas óticas, o que contribui para o desenvolvimento de um corpo teórico a respeito da questão.

Leonardo Avritzer, por exemplo, no ano passado publicou um artigo intitulado Esfera Pública sem Mediação? Habermas, Anti-Iluminismo e Democracia, em que, muito resumidamente, discutiu a relação entre a crise democrática e a perda de relevância do papel da imprensa e dos jornalistas na esfera pública. O autor trouxe concepções habermasianas sobre o assunto, mas inseriu uma análise complementar a partir do historiador israelense Zeev Sternhell, de forma a trazer a discussão para a atualidade, citando novos elementos que exigem uma maior conceitualização, tais como o problema da erosão democrática por dentro e do ativismo digital. Isso porque, segundo o autor, “estamos vivendo uma crise global da democracia, cuja dimensão não experimentávamos desde o período de entreguerras do século XX […] instalada em países cujas democracias se consolidaram ainda na primeira onda de democratização” [1], e que tem esses novos elementos que exigem conceitualização.

Na perspectiva do autor, o campo de teorização sobre as diversas formas assumidas pela crise da democracia permanece aberto, na medida em que boa parte das análises feitas se limitam a vinculá-la com a ideia de golpe, faltando teorizar sobre longas crises democráticas que não resultaram em rupturas abruptas, ou sobre o processo de deslegitimação dos sistemas políticos.

Critérios compartilhados

O que gostaria de frisar do texto de Avritzer, que tem tantos desdobramentos que seria impossível esgotá-los nos limites dessa coluna, são alguns pontos que penso terem especial relevância. Primeiro, o autor retoma o debate sobre a relação entre o Iluminismo e as revoluções democráticas do século 17, na medida em que esses fenômenos “criaram o caldo de cultura para o constitucionalismo democrático e as formas de controle público do sistema político” [2]. Nessa criação, foram desenvolvidas condições para a formação da política deliberativa, que, inicialmente, tiveram relação com a formação de públicos burgueses na Inglaterra e na França nos séculos 17 e 18. É nesse momento que surge uma das características fundamentais do constitucionalismo democrático: uma delimitação entre a esfera do público e a esfera do privado que permite discutir os atos da autoridade política a partir de determinados critérios tidos como verdadeiros ou moralmente adequados. Essa delimitação permite discutir os atos da autoridade política a partir de critérios compartilhados acerca do que é verdadeiro ou moralmente adequado. Esse o primeiro ponto relevante, porque, como traz Avritzer, essa parece ser uma dimensão questionada na atual crise da democracia.

Outra questão relevante trazida por Avritzer (ainda sustentando em Habermas) é que a esfera pública, para que possa contribuir com o autoentendimento democrático da opinião pública, deve envolver amplos direitos de comunicação e de participação exercidos em público por indivíduos privados, e ela deve se situar em um contexto no qual as falas e opiniões dos atores sociais sejam parte de um debate público pautado em pretensões de validade das questões morais[3]. Assim, a formação de públicos a partir de debates críticos que sejam ratificados por processos de comunicação mais ou menos interativos, trata-se de um mecanismo que ancora a democracia.

Consenso constitucional deliberativo

Por último, mas não menos importante, Avritzer colocou uma outra questão, relacionada com o consenso constitucional deliberativo, que diz respeito à própria desejabilidade de democracia. Nesse sentido, a democracia apenas funciona quando há respeito às regras do jogo político enquanto consenso constitucional, de forma que, se um grupo relevante da população não aceita esse consenso, a democracia erode (ao menos no campo da opinião pública) [4].

Evidente que a crise das democracias atuais pode ser refletida a partir de diversas óticas, como dito anteriormente. Percebe-se, contudo, que a erosão democrática pela via interna é muito mais complexa do que a erosão democrática pela via externa, especialmente quando o público sequer tem conhecimento acerca das normas do jogo político. Veja-se, nesse contexto, que essas questões remetem ao problema que já havia sido mencionado anteriormente, e que ainda borbulha por mais teorização, que é: como lidar com a crise democrática quando ela vem de baixo para cima, ou seja, quando ela vem do próprio anseio popular? Como lidar quando parcela significativa da própria população anseia e milita pelo fechamento de instituições democráticas (como o Supremo Tribunal Federal, por exemplo) e pela cassação de um mandato legitimamente eleito? Como lidar quando parcela significativa da população anseia por menos democracia?

Percebe-se, nesse contexto, que limitar o entendimento acerca da democracia à possibilidade de haver eleição já não é mais suficiente. Eleições, tão somente, não asseguram uma estabilidade política duradoura, não asseguram a tolerância (que é subjacente à ideia de coexistência), tampouco garantem legitimidade política [5].

Relativização de sentidos intersubjetivamente compartilhados

Há, contudo, uma ótica a respeito da matéria que é especialmente relevante e que, de certa forma, vai no ponto fulcral do problema, que é a perspectiva de Lenio Streck a respeito do diagnóstico desses sintomas. Streck aprofunda a questão da crise democrática de maneira diversa dos autores citados acima, que, de cerca maneira, as complementa. Ele trabalha o problema da relativização de sentidos intersubjetivamente compartilhados. Evidente que o autor traz o (mau uso do) Direito como fenômeno central da problemática, enfatizando também o papel das cortes e do judiciário nesse cenário, mas também há a abordagem focada na questão da linguagem.

Constantemente Streck questiona a maneira como o sujeito moderno lida com o processo comunicativo, enfatizando o quanto, muitas vezes, ele parece estar sozinho no mundo. Já na sua obra Hermenêutica Jurídica e(m) Crise o autor mencionava o giro-ontológico linguístico para explicar que o processo de interpretação do mundo não ocorre individualmente, a partir da mera subjetividade do sujeito. Não é ele quem, sozinho, dá nome às coisas. O sentido dos fenômenos não é (e nem deve) ser construído a partir da própria consciência individual, isoladamente considerada, mas ele está inserido em um processo de comunicação/interpretação intersubjetivo, que pressupõe um compartilhamento coletivo:

“Embora essa discussão apareça na sequência da presente obra a todo momento, já de pronto é importante referir que a reviravolta linguística vai se concretizar como uma nova concepção da constituição do sentido. Esse sentido não pode mais ser pensado como algo que uma consciência produz para si independentemente de um processo de comunicação, mas deve ser compreendido como algo que nós, enquanto participantes de uma práxis real e de comunidades linguísticas, sempre comunicamos reciprocamente […]” [6].

Streck se utiliza do exemplo do açougue para explicitar o seu ponto, no seguinte sentido: o sujeito não pode ir até o açougue, apontar para uma picanha e dizer que quer “aquela maminha”. Se fizer, simplesmente não será compreendido, porque picanha e maminha são carnes diferentes. Ou seja, o sujeito não está autorizado a simplesmente nominar o mundo da forma como quiser, pela própria impossibilidade da coexistência e do processo de comunicação. O processo comunicativo pressupõe, então, uma intersubjetividade. Pressupõe que os conceitos e as condições para se dizer que algo é sejam construídas a partir de um processo hermenêutico comum. Há uma relação intersubjetiva entre sujeito-objeto.

Ausência de consenso sobre o sentido mínimo dos conceitos

O que pretendo dizer com tudo isso é que Streck e Avritzer acabam formulando uma abordagem diferente para diagnosticar um mesmo problema, chegando a uma mesma conclusão, qual seja: não há um consenso coletivo acerca do sentido mínimo dos conceitos, o que prejudica sobremaneira o debate público e acaba sendo uma questão fulcral para a compreensão acerca da crise da democracia.

Ainda que os conceitos devam ter uma margem de discussão, é necessário, para o bom funcionamento da democracia, que se estabeleça um sentido mínimo, compartilhado entre todos os grupos críticos da esfera pública. Do contrário, não há como avançar nos debates públicos, na medida em que a delimitação entre o público e o privado, que é uma das características fundamentais do constitucionalismo democrático, nos termos elencados por Avritzer, fica relativizada, o que não mais nos permite discutir os atos da autoridade política a partir de critérios compartilhados acerca do que é verdadeiro ou moralmente adequado.

Esse problema de comunicação, interpretação e de consenso deliberativo fica ainda mais evidente no contexto moderno das redes sociais. Isso porque as redes sociais são diferentes de outros meios de comunicação mais arcaicos, como a televisão e o rádio, que colocavam o sujeito como receptor passivo da informação. Agora, com as redes sociais, esse lugar se modificou. Nas redes, o sujeito não é somente passivo na produção da informação, ele é ativo. Ele comenta, compartilha, posta, encontra parceiros, coloca a sua opinião e, a partir disso, ele se reconhece no mundo. Ocorre que essa produção de informação por meio das redes sociais não passa por um processo de confirmação da sua veracidade, tampouco é ratificada por processos de comunicação interativos, em razão da limitação do algoritmo. Em suma, na rede social o sujeito é ativo na produção da informação, ao mesmo tempo que ela é produzida sem mecanismos efetivos de validação e sem contra-argumentação, que é elemento essencial para o debate democrático.

Identifica-se, portanto, que a crise da democracia é também atravessada por um dissenso entre as esferas públicas acerca do sentido mínimo dos conceitos. Não há, por exemplo, um sentido mínimo comum acerca do que é, afinal, a democracia. Veja-se que, ao utilizar o termo consenso, não quero dizer que as coisas possuem em si um sentido pré-definido, em termos aristotélicos. Sim, os fenômenos estão em disputa, mas dentro dessa ideia de disputa existe algo especialmente relacionado à democracia que é inegociável, que é esse mínimo compartilhado que faz parte da ideia de produção de sentido. Evidente que a democracia passa por transformações ao longo o do tempo, tendo em vista que os debates públicos vão incrementando novas perspectivas. Contudo, atualmente, disputam-se esses sentidos de forma controversa, na medida em que nem mesmo aquilo que está na origem do fenômeno é preservado. A democracia pressupõe questões que são inegociáveis, mas é justamente essas questões inegociáveis que estão sendo negociadas na esfera pública.

A falta de um mínimo compartilhado ou de um processo de comunicação intersubjetivo na política gera questões como a falta de unanimidade sobre conceitos importantes, como, por exemplo, o próprio conceito de democracia. Grupos políticos de ambos os espectros ideológicos, mais aos extremos, militam e postulam coletivamente pela erosão das instituições democráticas sob o fundamento de estarem garantindo a própria democracia.

O que importa referir, no entanto, é que a falta de um mínimo compartilhado acerca do que é, afinal, a democracia, não significa que não exista um conceito autêntico, histórico e contextualmente desenvolvido, construído intersubjetivamente, que atravessou séculos do desenvolvimento político, filosófico e social. Isso, portanto, não é relativizável. E essa questão se estende a vários outros conceitos disponíveis ao debate público. Inclusive, grupos de militantes de um mesmo espectro político divergem sobre questões fundamentais que constituem os conceitos discutidos. O conceito de feminismo na perspectiva do feminismo radical é diferente do conceito de feminismo para as feministas liberais, por exemplo.

Esse, portanto, um problema essencial que atravessa as atuais crises democráticas. A questão que se coloca, então, é como reestabelecer um mínimo compartilhado acerca dos fenômenos em disputa na esfera pública? Ou, nas palavras de Avritzer, como reestabelecer critérios mínimos de pretensão de validade no discurso político [7]?

 


[1] Avritzer, Leonardo. Esfera pública sem mediação? Habermas, anti-iluminismo e democracia. Lua Nova, São Paulo, v. 118, p. 13- 40, 2023, p. 13.

[2] Ibid., p. 16.

[3] Ibid., p. 20.

[4] Ibid., p. 24.

[5] Streck, Lenio Luiz; Motta, Francisco José Borges. Democracias frágeis e cortes constitucionais: o que é a coisa certa a fazer? Revista Pensar, Fortaleza, vol. 25, n. 4, 2020, p. 2.

[6] Streck, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 11 ed. rev., atual., ampl., Livraria do Advogado: Porto Alegre, 2014, p. 75.

[7] Avritzer, op. cit., p. 25.

Autores

  • é advogada, mestranda em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), bolsista Capes/Proex e membro do Dasein - Núcleo de Estudos Hermenêuticos.

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