Aprovação ilegal

Juíza anula votação da Câmara de SP sobre privatização da Sabesp

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3 de maio de 2024, 21h22

A juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, anulou a votação da Câmara Municipal de São Paulo, promovida nesta quinta-feira (2/5), que aprovou o Projeto de Lei 163/2024, que autoriza a prefeitura a celebrar contratos e convênios com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) após a sua privatização.

Juíza anulou votação da Câmara de Vereadores paulistana sobre a Sabesp

Na quinta, a julgadora já havia proferido decisão em que deixava claro o veto à votação do projeto sem que antes fossem feitas todas as audiências públicas, bem como os estudos necessários sobre o tema.

“Em claro desrespeito aos provimentos jurisdicionais já prestados, a requerida realizou mesmo assim a votação, já ciente da liminar deferida, impedindo a votação, tendo se manifestado nos autos após a liminar. Sendo assim, seja pelo fato de não terem sido feitas as audiências públicas necessárias, nem os estudos e laudos pertinentes, desrespeitando os princípios constitucionais que permeiam o processo legislativo, bem como por clara afronta determinação judicial, não resta outra medida que não a suspensão dos efeitos da votação realizada na data de ontem, 02.05.2024, do Projeto de Lei nº 163/2024, bem como qualquer ato consequente posterior”, escreveu a juíza.

Com a decisão, tanto a votação quanto a sanção do projeto pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB-SP) estão anuladas.

Por meio de nota, a Presidência da Câmara Municipal, ocupada pelo vereador Milton Leite (União Brasil), afirmou que vai recorrer da decisão. Leia a seguir a íntegra da nota:

“A Presidência da Câmara Municipal de São Paulo ressalta o que já foi dito durante a sessão que aprovou o PL 163/2024: todo o rito Legislativo foi legal e os critérios da liminar em vigor foram cumpridos, ou seja, a votação ocorreu após todas as audiências públicas previamente agendadas (nove) e após a apresentação do estudo de impacto orçamentário.

Não há que se falar em suspensão dos efeitos da sessão, pois a Câmara entende que não cabe interferência judicial no trâmite legislativo, muito menos em um processo legislativo já encerrado, pois o PL 163/2024 já foi sancionado pelo prefeito e já está em vigor (Lei 18.107, de 2 de maio de 2024). O instrumento legal para questionar uma lei aprovada é uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e nunca uma ação popular.

De toda forma, a Procuradoria da Câmara avalia recurso à decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública”.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1025515-21.2024.8.26.0053

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