Cuidado com o grampo

STF retoma julgamento sobre gravação ambiental clandestina em ação eleitoral

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19 de abril de 2024, 19h21

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou nesta sexta-feira (19/4) o julgamento com repercussão geral que discute se a gravação ambiental feita por um interlocutor ou por terceiro sem conhecimento dos demais pode servir de prova em processo eleitoral. A sessão virtual se encerrará na próxima sexta (26/4).

Supremo decidirá se vai mudar sua orientação atual sobre o tema

O recurso extraordinário discute a necessidade de adequar ou não a orientação do próprio STF sobre o tema — que, de forma geral, admite o uso de gravação ambiental ilegal como prova em casos eleitorais quando não houver causa legal de sigilo.

O caso tem origem em um acórdão do Tribunal Superior Eleitoral em uma ação de impugnação de mandato eletivo (Aime). Na decisão, a corte reafirmou jurisprudência já antiga segundo a qual a gravação ambiental somente é viável no processo eleitoral com autorização judicial. O Ministério Público Eleitoral, então, recorreu ao STF para tentar afastar tal exigência.

O julgamento começou em 2021 e foi interrompido por diversos pedidos de vista. Oito ministros já votaram.

Lugar público

Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam a tese do relator, ministro Dias Toffoli. Para eles, o uso de gravação ambiental clandestina — ainda que feita por um dos participantes — é ilícito em ação eleitoral, exceto quando o registro ocorre em lugar público, sem controle de acesso.

Em seu voto, Toffoli ressaltou que as disputas políticas do processo eleitoral muitas vezes geram comportamentos eticamente reprováveis e “condutas pouco ortodoxas”, como tentativas de “desqualificar inadequadamente os concorrentes”.

Segundo ele, as gravações ambientais podem ser usadas “com promiscuidade, de maneira dissimulada, ardilosa, no intento de produzir incidentes desestabilizadores do pleito eleitoral, como o induzimento ao crime e o preparo de flagrante”. Por isso, o magistrado buscou em seu voto amenizar tais “intenções espúrias”.

O próprio relator, no entanto, reconheceu que não há violação da intimidade caso tais gravações ocorram em sistemas de segurança de locais abertos ao público, como ruas, bancos, lojas e centros comerciais. Toffoli também defendeu a aplicação de seu entendimento somente a partir das eleições de 2022.

Divergência do presidente

Já o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, divergiu. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Na opinião dos quatro magistrados, a gravação ambiental feita em ambiente público ou privado por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro e sem prévia autorização judicial, pode ser usada como prova de ilícitos eleitorais.

Barroso explicou que, em cada caso, o magistrado ou colegiado poderá invalidar a gravação se constatar que houve indução ou constrangimento do interlocutor à prática do ilícito, bem como indícios de flagrante preparado.

Esse mesmo entendimento vigorou no TSE até outubro de 2021, quando a corte eleitoral, por maioria apertada de 4 a 3, mudou seu posicionamento e passou a considerar inválidas as provas obtidas por meio de gravações do tipo.

Clique aqui para ler o voto de Toffoli
Clique aqui para ler o voto de Gilmar
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Clique aqui para ler o voto de Barroso
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RE 1.040.515

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