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STF vai reiniciar análise de lei que equipara empréstimo não solicitado a amostra

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16 de abril de 2024, 10h43

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque, nesta segunda-feira (15/4), e suspendeu o julgamento sobre uma lei municipal de Tubarão (SC) que equipara empréstimos bancários concedidos sem solicitação do consumidor a amostras grátis.

STF julgava norma municipal de Tubarão (SC)

Com isso, o caso será reiniciado em sessão presencial, ainda sem data marcada. Até então, a análise, iniciada na última sexta-feira (12/4), ocorria no Plenário virtual, com término previsto para a próxima sexta-feira (19/4).

Antes do pedido de destaque, apenas o relator, ministro Luiz Fux, havia votado. Para ele, a norma é inconstitucional, devido à “indevida disciplina de temas reservados à União”.

Segundo um levantamento da revista eletrônica Consultor Jurídico, ao menos nove estados já têm leis semelhantes. As normas aplicam o parágrafo único do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que produtos enviados sem a concordância do comprador devem ser considerados amostras.

Contexto

É justamente o que diz a Lei Municipal 5.714/2022 de Tubarão, segundo a qual empréstimos consignados feitos “mediante fraude ou prática abusiva do fornecedor e sem a devida solicitação do consumidor” são considerados amostras grátis.

Ou seja, o consumidor não precisa devolver o valor creditado na conta bancária ou efetuar o pagamento correspondente. Além disso, o fornecedor deve restituir em dobro, em até 90 dias, as parcelas descontadas na fonte.

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) acionou o STF e alegou que a norma local viola o pacto federativo, pois invade a competência da União para legislar sobre Direito Civil, política de crédito e normas gerais de consumo.

Outro argumento da entidade é que a lei extrapolou a Constituição ao criar uma hipótese de expropriação de recursos privados.

Por fim, a Consif indicou que a norma deturpa regras previstas originalmente no Código de Defesa do Consumidor e presume a má-fé do fornecedor.

Voto do relator

Fux explicou que a União, os estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre produção, consumo e responsabilidade por dano ao consumidor. Já os municípios têm a possibilidade de suplementar a legislação federal e estadual.

Por outro lado, a jurisprudência do STF estabelece que a União tem competência exclusiva para legislar sobre relações contratuais, ainda que consumeristas, “por se tratar de matéria que demanda disciplina uniforme em âmbito nacional”.

Também com base na jurisprudência da Corte, o magistrado lembrou que a União tem competência privativa para legislar sobre Direito Civil e política de crédito.

Na visão do ministro, a lei de Tubarão “trata diretamente do vínculo contratual” e dispõe “sobre atos de natureza creditícia, entre particulares e instituições financeiras”.

Segundo o relator, a norma interfere “na regulação dos créditos bancários e do vínculo obrigacional respectivo”, o que configura “incursão em matéria reservada ao legislador federal”.

Para Fux, não há interesse local do município para tratar do tema, pois o direcionamento da política de empréstimos das instituições financeiras e a regulação do vínculo creditício devem ser uniformizados por normas nacionais.

Clique aqui para ler o voto do relator
ADPF 1.038

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