Opinião

Emissão de valores mobiliários para projetos de transição energética

Autores

16 de abril de 2024, 14h15

Após a publicação da Lei das Debêntures de Infraestrutura (Lei 14.801/2024), como esperado, foi publicado o Decreto 11.964/2024, que regulamenta os critérios e as condições para a emissão dos valores mobiliários — incluindo debêntures de infraestrutura e debêntures incentivadas — em projetos de investimentos considerados prioritários nas áreas de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Este artigo é focado nos eixos taxativos dos projetos passíveis de serem considerados prioritários e, especialmente, no novo esforço do governo federal de alavancar projetos em prol da transição energética mediante a alteração do perfil de consumo de outros setores da infraestrutura, em especial o de mobilidade.

Recorde-se que o objetivo das debêntures incentivadas e de infraestrutura é – guardadas as devidas diferenças – proporcionar mecanismos de financiamento para projetos com efeito indutor ao desenvolvimento econômico ou regional, considerados prioritários nos termos do decreto e de portarias ministeriais a serem publicadas.

Desta feita, o decreto apresenta o seguinte rol taxativo de eixos para projetos de infraestrutura a serem considerados prioritários, merecendo destaque: (a) mobilidade urbana, incluindo a aquisição de ônibus elétricos e híbridos a biocombustível ou biogás, para sistemas de transporte público; (b) energia, incluídos geração por fontes renováveis, transmissão e distribuição, gás natural, produção de biocombustíveis e biogás, exceto a fase agrícola, produção de combustíveis sintéticos com baixa intensidade de carbono, hidrogênio com baixo carbono, dutovias para transportes de combustíveis; (c) irrigação; (d) transformação de minerais estratégicos para transição energética e (e) iluminação pública.

Ainda, salvo no caso de projetos de minigeração distribuída, que desde já são considerados prioritários pelo decreto, os demais projetos de infraestrutura somente serão considerados prioritários caso, simultaneamente: sejam objeto de instrumento de concessão, permissão, autorização ou arrendamento e envolvam ações de implantação, ampliação, recuperação, adequação ou modernização.

Pesquisa, desenvolvimento e inovação

No que concerne aos projetos na área de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, serão considerados prioritários aqueles dos setores de transição energética, transformação ecológica, transformação digital, complexo industrial da saúde e complexo industrial aeroespacial e de defesa.

E mais. Os projetos que proporcionem benefícios ambientais ou sociais relevantes, atestados por relatório de avaliação externa específica para esse tipo de emissão, terão prioridade na avaliação do requerimento de registro de oferta pública pela CVM e nos trâmites para aprovação prévia dos projetos nos ministérios setoriais, quando exigida.

Transição energética

Impossível não notar que um dos grandes objetivos do decreto é fomentar a transição energética.

Primeiro, é notável a exceção de que apenas a minigeração distribuída é desde já considerada prioritária, por proporcionar benefícios ambientais e sociais relevantes.

Spacca

Ademais, o eixo relativo a energia é o mais completo e detalhado, especificando inclusive inovações tecnológicas pouco testadas no Brasil, como hidrogênio e a produção de biocombustíveis e biogás. O fomento a essas tecnologias caminha em linha com as propostas legislativas que têm avançado significativamente no Congresso Nacional, como o PL 2.308/2023 e o PL 4.516/2023, apensado ao PL 528/2020, denominado “Combustíveis do Futuro”.

O que mais chama atenção, porém, é que, para além da quantidade de especificações de projetos de energia aptos a serem considerados prioritários, o foco para outros setores (como mobilidade urbana e mineração) também é a transição energética. Desde a eletrificação da frota de ônibus público à transformação de minérios, o objetivo é o mesmo: reduzir emissões de gases de efeito estufa e acelerar a transição energética no Brasil.

Outras iniciativas

A publicação do decreto não é a primeira oportunidade em que o governo federal visa estabelecer uma mudança no perfil do consumo de energia por outros segmentos da infraestrutura, em especial o de transportes.

Não à toa, no Programa “Nova Indústria do Brasil”, que estabelece condições diferenciadas para financiamento de projetos, as prioridades da “Missão 3” — relativa à mobilidade sustentável — são concernentes também à eletromobilidade e à produção de baterias.

No mesmo sentido, o Programa Mobilidade Verde e Inovação (“Programa Mover”), recém-criado pela Medida Provisória (MP) 1.205/2023, visa a promoção do uso de biocombustíveis, de outros combustíveis de baixo teor de carbono e de formas alternativas de propulsão, bem como a valorização da matriz energética brasileira.

Portanto, o Decreto 11.964/2024 representa mais uma medida do governo federal para alavancar projetos de setores econômicos que priorizem a alteração do perfil de consumo de energia, por meio de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente, o que representa importante esforço pela transição energética.

 

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!