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Justiça Federal decreta prisão preventiva de Protógenes Queiroz, asilado na Suíça

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2 de abril de 2024, 9h53

Por constatar provas da existência do crime de violação de sigilo funcional, indícios de autoria e necessidade de garantir a aplicação da lei penal, a 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo decretou, no último dia 18/3, a prisão preventiva de Protógenes Queiroz, ex-delegado da Polícia Federal e ex-deputado federal.

Protógenes Queiroz, ex-delegado da PF e ex-deputado federal, famoso por comandar a operação satiagraha

O juiz Nilson Martins Lopes Júnior também determinou o bloqueio do passaporte de Queiroz e pediu à Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) a inclusão do mandado de prisão preventiva em seu Sistema de Difusão Vermelha, que reúne foragidos internacionais.

O ex-delegado hoje é asilado político na Suíça. Ele ficou conhecido por ter comandado a investigação apelidada de operação satiagraha, deflagrada em 2008 contra o grupo Opportunity, do banqueiro Daniel Dantas.

Queixa-crime

A decisão foi tomada em um desdobramento de uma queixa-crime oferecida por Dantas, dono do Opportunity, contra seu ex-sócio Luis Roberto Demarco Almeida e o próprio Queiroz.

O banqueiro acusou ambos de violação de sigilo funcional, crime definido no Código Penal como o ato de “revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação”.

Segundo Dantas, em 2008, Queiroz e Almeida teriam repassado informações sigilosas relativas à satiagraha. Almeida teria interesse em obter as informações sobre a operação policial, por ser remunerado pelos concorrentes do Opportunity. Já Queiroz também teria recebido valores de um dos concorrentes, a Telecom Italia, quando comandava as investigações.

Em 2022, após diversas tentativas de citação do ex-delegado, a 6ª Vara determinou o desmembramento da ação penal em relação a Queiroz.

Fundamentação

Lopes Júnior verificou evidências de que o ex-delegado estaria se esquivando da citação, ou seja, ocultando sua localização para não receber intimações e, assim, adiar e tumultuar o andamento do processo.

A Justiça Federal tentou localizar o réu por meio de advogados que atuam em outro processo, por meio de intimação de sua inscrição na OAB, por meio de cooperação jurídica internacional com autoridades suíças e por edital.

Mas, no último ano, os advogados de Queiroz apresentaram um pedido de Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para pedir o trancamento da ação penal original e do processo desmembrado.

Assim, o juiz concluiu “que o réu não só teria ciência das imputações contra ele alegadas nestes autos, mas também estaria se furtando intencionalmente de comparecer no processo”.

De acordo com Lopes Júnior, “mesmo ciente da situação, o acusado tem se ocultado, com o único intuito de fugir e não ser encontrado, evitando, assim, ser processado ou investigado”.

Como o ex-delegado está usando sua localização incerta para “atrapalhar a efetividade processual”, o magistrado considerou “justificável” decretar sua prisão preventiva, até mesmo para impedir “a eventual dissipação de provas imprescindíveis no andamento da instrução penal”.

Histórico

A operação satiagraha foi anulada em 2011 pelo Superior Tribunal de Justiça. A 5ª Turma considerou ilegal a convocação de arapongas — investigadores particulares — e membros da Agência Brasileira de Inteligência (Agin) para fazer grampos telefônicos que foram usados como prova no caso.

Em 2015, Queiroz foi demitido da PF por uso indevido do cargo durante a satiagraha. Após ter sua prisão decretada, ele fugiu para a Suíça, onde se apresenta para a imprensa como “ex-chefe de inteligência da PF” perseguido politicamente.

Acusações

Na queixa-crime, Dantas apontou seis condutas criminosas praticadas por Queiroz. Ele teria, por exemplo, entregado a Almeida informações sigilosas sobre a montagem de uma ação controlada na satiagraha. Por sua vez, o ex-sócio do Opportunity teria repassado tais informações a um jornalista.

Segundo o banqueiro, o ex-delegado e Almeida também teriam repassado informações sigilosas sobre operação a outro jornalista.

O jornalista Paulo Henrique dos Santos Amorim também teria recebido informações sigilosas da satiagraha. Em 2008, ele publicou reportagem que antecipava a prisão de Dantas, enquanto as provas da operação policial ainda estavam em sigilo.

De acordo com o banqueiro, Amorim e Queiroz teriam trocado dez telefonemas no dia anterior à publicação do texto. A quebra de sigilo telefônico também apontava um registro de ligação entre o jornalista e Almeida na data da deflagração da satiagraha.

Um dia após a reportagem de Amorim, o jornalista Luis Nassif divulgou em seu blog no portal iG — pertencente à Brasil Telecom — dois relatórios da operação policial, um deles assinado pelo então delegado, que deram origem a duas ações.

Dantas indicou diversos registros de telefonemas entre Almeida e Nassif. Segundo ele, o modus operandi foi o mesmo: Queiroz teria vazado informações a Almeida, que, por sua vez, teria repassado ao jornalista.

Por fim, alguns dias depois, Amorim, em outras publicações, teria ironizado as “facilidades” que teria com relação aos vazamentos da satiagraha e divulgado cópias de folhas de representação que ocasionaram a deflagração da operação, com transcrições de comunicações sigilosas do Opportunity.

Na queixa-crime, o banqueiro apontou 27 registros telefônicos entre Amorim e Queiroz naquele mês — um deles dois dias antes das novas publicações.

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Processo 5001387-21.2023.4.03.6181

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