Pena home office

Juíza autoriza prestação de serviços comunitários de forma remota

17 de abril de 2024, 21h54

Réu condenado por descaminho poderá prestar serviços à comunidade de casa

A juíza Andreia Silva Sarney Costa Moruzzi, da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, autorizou o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade de modo remoto por um réu condenado por descaminho.

No caso concreto, a Central de Penas e Medidas Alternativas Federal (Cepema) informou que o apenado tem cumprido de forma irregular a pena que lhe foi imposta.

Contudo, a Cepema informou que o réu tem encontrado dificuldades para prestar os serviços à comunidade, o que foi devidamente comprovado. Isso levou a juíza a determinar o cumprimento remoto da pena.

“Considerando os evidentes pontos positivos e justificativas apontados pela CEPEMA, bem como a avançada comunicação da entidade combinada com a necessidade de prestador de serviço mencionada pelo Instituto de Reintegração do Refugiado Brasil- Instituto ADUS, excepcionalmente, AUTORIZO O CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE EM MODO REMOTO, nos termos da Portaria NUAL, n. 30 de 12 de abril de 2022”, decidiu.

A julgadora destacou que o cumprimento da pena de modo remoto pressupõe senso de disciplina e responsabilidade por parte do réu. Ela ordenou que a Cepema faça o controle das atividades.

O réu foi representado na ação pelo advogado Bruno Ferullo.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 7000126-13.2022.4.03.6119

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!