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Com dados do Google, TSE encaminha ação sobre links patrocinados na eleição

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11 de setembro de 2023, 15h44

Depois de receber informações do Google sobre o uso de links na campanha presidencial, o Tribunal Superior Eleitoral está pronto para julgar uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) que discute a ocorrência de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Marcel De Grijs/123RF
Quem buscou termos sobre a prisão de Lula recebeu primeiro link com informações selecionadas pela campanha petista
Marcel De Grijs/123RF

A ação foi ajuizada por seu concorrente, Jair Bolsonaro, e se baseou no pagamento feito ao Google para modular e filtrar os resultados das buscas feitas pelos eleitores durante a campanha de 2022, em que foi derrotado em segundo turno.

Quem digitou "Lula condenação", "Lula Sergio Moro" ou "Lula corrupção" recebeu como primeiras respostas links com "Lula foi absolvido — A farsa da Prisão de Lula", "Lula foi absolvido — a inocência de Lula" e "Processos que Lula ganhou".

O tema é inédito no TSE, embora a corte já tenha analisado e permitido, graças à intervenção do próprio Google, que candidatos usem o nome de seus adversários como palavras-chave para links patrocinados com conteúdo eleitoral.

O abuso, segundo a campanha bolsonarista, consiste no uso de propaganda paga para omitir outras páginas eleitoralmente inconvenientes, expondo o eleitor a informações em contexto diverso daquele legalmente permitido. Isso permitiria ludibriar eleitores mais simples.

Relator, o ministro Benedito Gonçalves determinou que o Google prestasse informações a respeito de todos os anúncios pagos por ambas as campanhas presidenciais. E em posse desses dados, concluiu que seriam suficientes para julgar a ação.

Em decisão de 31 de agosto, anunciou que a abertura da fase instrutória propriamente dita seria desnecessária e abriu prazo de dois dias para que as partes apresentassem alegação final. Deu também prazo para o Ministério Público Eleitoral apresentar parecer.

O caso é uma das quatro Aijes contra Lula decorrentes da campanha de 2022. Jair Bolsonaro, por sua vez, foi alvo de outras 16 ações, uma das quais foi julgada pelo TSE em junho de 2023 e culminou em condenação por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Antonio Augusto/Secom/TSE
Corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves é o relator de todas as aijes em tramitação no TSE
Antonio Augusto/Secom/TSE

Ampliação da demanda
A dispensa da abertura da instrução probatória só foi possível porque o ministro Benedito Gonçalves, por motivo de economia processual, ampliou um pedido de solicitação de dados ao Google, inicialmente feito pelos advogados de Jair Bolsonaro.

O objetivo seria receber informações sobre os anúncios pagos pela campanha de Lula, inclusive aqueles em que não foi apontada qualquer ilicitude. O relator identificou que a meta era delinear o contexto em que teria ocorrido o abuso eleitoral.

Com isso, resolveu que o Google deveria informar as mesmas informações relativas a ambas as campanhas, inclusive a de Bolsonaro. A medida causou descontentamento generalizado.

Os advogados de Bolsonaro afirmaram que a decisão extrapolou o objeto da ação, poderia gerar provas contrárias aos interesses jurídico-processuais e acabaria por “transformar o investigante em investigado”. A defesa de Lula também questionou a ampliação indevida.

O ministro Benedito Gonçalves manteve a ordem ao destacar que a obtenção do contexto em que teria ocorrido o abuso não significa a ampliação da causa de pedir. E justificou que a ocorrência do abuso de poder centra-se, entre outros elementos, na repercussão do ato ilícito.

Para conhecer essa repercussão, seria necessário situar o abuso em um contexto de patrocínio de links nas eleições. E esse contexto não pode ser conhecido apenas pelos links patrocinados pela campanha de Lula, mas deveria incluir também os usados por Bolsonaro.

"A determinação da diligência, de ofício, é regular, bem como pertinente à elucidação do objeto da ação", concluiu, em decisão de julho de 2023. E acrescentou que não há motivos para impedir o pleno conhecimento do contexto dos anúncios nas campanhas.

Multa
O episódio ainda culminou em multa de R$ 60 mil ao Google, que cumpriu apenas parcialmente a ordem do TSE. Para parte dos dados, a empresa devolveu ao TSE uma dúvida: se deveria fornecê-los imediatamente ou se aguardaria a contestação das partes.

Para o ministro Benedito Gonçalves, o questionamento é incompatível. "Cumpre a terceiro, desinteressado no processo, atender a determinações judiciais de forma objetiva, não lhe assistindo espaço para tecer considerações acerca de petições e requerimentos."

Aije 0601312-84.2022.6.00.0000

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