Liberdade de clique

Usar adversário como palavra-chave em buscas não fere Lei das Eleições, diz TSE

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8 de outubro de 2020, 13h49

O uso do nome de candidato adversário como palavra-chave para impulsionar priorização paga de conteúdo, por si só, não infringe a Lei das Eleições. Não se trata de redirecionamento, pois o eleitor tem a liberdade de clicar ou não no conteúdo patrocinado.

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Candidato pode usar o nome do adversário para impulsionar link patrocinado no Google, segundo TSE
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Com esse entendimento e por maioria, o Tribunal Superior Eleitoral afastou multa imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo a Jilmar Tatto (PT-SP), que impulsionou seu conteúdo de campanha ao Senado no Google usando o nome de Ricardo Trípoli, concorrente no pleito.

Quem procurava por Trípoli recebia um link patrocinado com a mensagem “procurando por Ricardo tripolli? Conheça Jilmar Tatto”. Por conta da estratégia, foi multado em R$ 10 mil por infringir o artigo 57-C da Lei 9.504/1997.

O TSE reformou a decisão com base no voto do relator, ministro Sergio Banhos, que destacou que, embora os links patrocinados sejam exibidos de maneira priorizada, os resultados orgânicos — não patrocinados — também são apresentados na lista de achados. Não há redirecionamento, uma vez que o eleitor pode escolher qual link acessar.

“A regra e regime democrático é livre circulação de ideias, assegurando o pleno direito de se informar sobre campanhas. Por isso, a apresentação de alternativas ao eleitor, desde que garantida sua liberdade de escolha, não pode ser vista por via de regra como forma de prejudicar a campanha eleitoral, mas maneira de ampliar debate político e embasar escolha consciente do eleitor”, disse o relator.

TSE
Não há redirecionamento de conteúdo na estratégia, segundo ministro Sergio Banhos
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Votaram com o relator os ministros Luiz Edson Fachin, Og Fernandes, Carlos Horbach e Marco Aurélio.

“Eleitor não é um curatelado, não é um tutelado”, destacou o ministro Marco Aurélio. “É a posição que mais consentânea com a liberdade que tem o eleitor. O cidadão, diante de diversas informações, pode selecionar aquelas que lhe são mais relevantes e que permitem formar opinião de maneira mais clara”, concordou o ministro Carlos Horbach.

Estelionato
Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Luís Felipe Salomão. Para Moraes, o caso tem características de “estelionato eleitoral”, já que a estratégia poderia levar o eleitor a desistir de pesquisar pelo candidato procurado inicialmente.

Ao retomar o julgamento do caso com a leitura do voto-vista nesta quinta-feira (8/10), o ministro Salomão destacou que, embora não exista controle de conteúdo na prática, a criação artificial de contextos através do redirecionamento afeta liberdade de escolha e pode ser perigosa porta de entrada para desinformação.

Carlos Moura/SCO/STF
Ministro Alexandre de Moraes classificou a prática como estelionato eleitoral
Carlos Moura/SCO/STF 

Afirmou ainda que, no campo do Direito Privado, essa prática é rechaçada pela jurisprudência brasileira quando ocorre entre empresas e em referência ao Direito do Consumidor. “Não pode o candidato, sob pretexto de alavancar sua campanha, interferir no espaço de propaganda do adversário político”, concluiu, vencido.

“Mais claro que esse estelionato, já reconhecido no campo do Direito do Consumidor, me parece difícil. Se o TSE referendar isso, vai ser uma loucura essa campanha. Todos vão usar e vamos ter o repique [um candidato impulsionando para afetar a campanha do outro]”, acrescentou o ministro Alexandre de Moraes.

Precedente por maioria
Até o voto do ministro Salomão nesta quinta, o placar da votação estava em 3 votos a 2 em favor do afastamento da multa. Como os ministros Luís Roberto Barroso e Tarcísio Vieira de Carvalho não puderam comparecer, a formação da maioria ficou nas mãos dos dois substitutos, ministros Marco Aurélio e Carlos Horbach.

Roberto Jayme/ Ascom/TSE
Ministro Salomão destacou que o TSE vai ter a oportunidade de revisitar o tema
Roberto Jayme/ Ascom/TSE

Antes desta definição, o ministro Salomão destacou que a corte já tem outro encontro marcado com a matéria, no Recurso Especial Eleitoral 0605327. É exatamente o mesmo caso, com as mesmas partes e a mesma discussão.

Quando o processo for oportunamente colocado em pauta, o TSE poderá contar também com o votos do ministro Mauro Campbell (sucessor do ministro Og Fernandes na cadeira). Então terá a oportunidade de confirmar o precedente ou alterar o entendimento firmado nesta quinta-feira.

Respe 060531076

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