Pegou no pulo

Selfie e GPS barram indenização a cliente que alegou fraude em empréstimo

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11 de novembro de 2023, 8h45

Pelo conjunto de provas apresentadas pela instituição financeira no processo — incluindo registros de selfie para biometria facial e geolocalização —, o juiz Francisco Crisanto de Moura, titular da comarca de Paulo Ramos, mas respondendo pela de Poção de Pedras (MA), negou pedido de indenização por danos morais feito por uma mulher contra um banco por descontos supostamente indevidos em benefício previdenciário.

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Juiz compreendeu que registros de biometria facial e de geolocalização comprovaram a existência do acordo

Na ação, a cliente relatou que jamais firmou o contrato de empréstimo com a instituição. Além da indenização, ela pediu a declaração de inexistência da dívida. Questionando a versão dela, o banco apresentou uma série de documentos, incluindo cópias de documentos pessoais.

Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que os documentos juntados pelo banco comprovaram que o contrato foi realmente firmado pela consumidora. “Nesse ponto, é importante destacar que foram juntados, pelo(a) requerido(a), documento que, possivelmente, só a parte requerente teria acesso, qual seja: a cópia da sua carteira de identidade, e demais documentos, cujos dados conferem com os juntados pelo(a) próprio(a) demandante.”

O magistrado destacou ainda que ficou demonstrado que a autora celebrou o contrato de empréstimo consignado de refinanciamento com o banco, por meio eletrônico. Isso, ressaltou o juiz, aconteceu com adesão à política de contratação por biometria facial (selfie) com geolocalização.

“O requerido juntou a prova necessária capaz de atestar a contração que a autora alega não ter realizado, de modo que deve-se concluir pela legalidade do empréstimo efetivado, bem como dos descontos realizados, por se tratar de refinanciamento de débitos anteriores.”

O banco foi representado pela advogada Camilla Jimene e Renato Opice Blum, do escritório Opice Blum Advogados Associados.

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Processo 0800458-80.2023.8.10.0112

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