O jogo virou

Empresa deve pagar multa por lançar produto sem concordância de empresária

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8 de novembro de 2023, 7h30

O juiz Paulo Rogério Santos Pinheiro, da 43ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, condenou a empresa Dragões Digitais a pagar multa de R$ 50 mil à empresária e apresentadora Cristiana Arcangeli devido ao lançamento de produto sem sua expressa e prévia concordância.

Tingey Injury Law Firm/Unsplash
Empresária era acusada de simulação contratual e uso indevido de marcas

Na mesma decisão, o magistrado negou a condenação da empresária ao pagamento de indenização por danos morais, lucros cessantes e multa contratual.

Na ação, os donos da empresa — que atua com marketing e conteúdo digitais — alegaram que criaram produtos (ebooks, audiolivros, screencasts, videoaulas, podcasts e mentorias) e chamaram Cristiana para participar das gravações e aprovar o material depois de produzido, no papel de “celebridade especialista”.

Segundo eles, a empresária simulou o contrato, explorou as marcas e os produtos indevidamente, dificultou a evolução do projeto, incluiu pessoas estranhas ao negócio sem autorização, ausentou-se de processos dos programas e forçou a assinatura de um aditivo contratual para “extirpar direitos dos autores”.

Em sua defesa, Cristiana apontou inadimplemento contratual dos autores devido à falta de experiência e inaptidão para a parceria, ao envio de cronogramas de trabalho sem a antecedência necessária, à falta de equipamentos completos e ao uso de sua imagem sem autorização prévia. Em reconvenção, ela pediu o pagamento da multa contratual, o que foi deferido pelo juiz.

Cristiana foi representada na ação pelo advogado Pedro Abrão. “Determinados casos, em que pese o direito de petição e acesso à Justiça, podem atingir o limiar do abuso de direito. Esse caso, entendemos, pode ser um deles, pois, além das acusações terem se revelado inócuas e injustas, circularam notícias sobre a lide em desfavor da cliente, que é pessoa pública”, disse ele.

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Processo 1111347-85.2018.8.26.0100

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