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Juíza equipara escrita de livro a leitura para conceder remição de pena

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26 de dezembro de 2023, 11h46

A juíza Maiara Nuernberg Philipp, da Vara de Execução Penal de Campo Belo (MG), concedeu 96 dias de remição de pena a um preso que escreveu um livro chamado Reflexões Fechadas.

livro escrita à mão

O preso de Campo Belo escreveu seu livro inteiramente à mão

A decisão foi provocada por pedido da defesa do apenado, feita pelos advogados Caio Garcia Pereira e Thalles Henrique Santos Ribeiro. A ideia surgiu em um grupo de discussão do curso “Cálculo de Execução Penal na Prática”, do advogado e professor José Flávio Ferrari.

No pedido de remição, os advogados alegaram que o réu fazia jus ao benefício, em equiparação, tanto pela leitura quanto pelo trabalho de elaboração do livro. Eles também juntaram ao pedido declaração do psicólogo que acompanhava o preso na unidade prisional de Campo Belo e foi responsável por digitar a obra, inteiramente escrita à mão.

O Ministério Público se manifestou contra a concessão do pedido. Ao decidir, a magistrada negou a solicitação da defesa de equiparar o tempo dedicado à escrita do livro a dias trabalhados.

“Isto porque ao meu ver não há como se equiparar a remição pelo trabalho ao tempo despendido na elaboração de um livro, pois são trabalhos totalmente distintos, ainda mais exercidos dentro de uma unidade prisional. Aliado a isso, no mesmo período em que o sentenciado escreveu seu livro ele foi agraciado com a remição pelo trabalho exercido no presídio”, registrou ela.

A juíza, contudo, entendeu que a prática poderia ser equiparada à leitura para concessão do benefício. Ela explicou que a iniciativa do preso é relevante e ressocializante e, por isso, faz juz à remissão de pena.

“Considerando que restou claro nos autos que o sentenciado necessitou de mais ou menos 02 (dois) anos para elaborar seu livro, declaro remidos de sua pena 96 (noventa e seis) dias pela leitura, nos termos da Resolução nº 391 do CNJ, aplicada aqui por equiparação”, finalizou.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 4400048-40.2020.8.13.0112

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