Obrigações leoninas

Juíza condena fabricante de alimentos a indenizar por contrato abusivo

 

24 de dezembro de 2023, 14h31

A juíza Andréia Florêncio Berto, da 7ª Vara Cível de Jacarepaguá, deu parcial provimento à ação ajuizada por uma empresa de transporte e distribuição e condenou uma fabricante de alimentos a pagar indenização por contrato abusivo.

Fabricante de alimentos terá que indenizar fornecedor por contrato abusivo

No processo, a empresa autora narra que possuía um contrato de prestação de serviço de transporte e entrega de produtos e equipamentos para exposição de sorvetes em estabelecimentos comerciais. A empresa de transporte recebia um percentual da carga.

A fabricante de alimentos, contudo, passou a exigir o aumento da frota de caminhões e, de forma unilateral, impôs à prestadora de serviço a diminuição do percentual por carga entregue de 19% para 1%.

Ao analisar o caso, a magistrada apontou que a própria empresa ré reconhece que os parâmetros do contrato deveriam ser revistos.

“Mas a alegação ficou somente nas palavras, pois na prática o réu impôs ao autor modificações manifestamente prejudiciais ao mesmo a fim de minimizar seus próprios prejuízos, tentando obter, de uma forma ilegal, abusiva e fora do contrato, uma chancela pelas suas más escolhas e má previsão”, registrou.

Diante disso, a julgadora julgou parcialmente procedente os pedidos da transportadora e condenou a fabricante de alimentos a pagar valores que somados chegam a R$ 3 milhões.

O advogado Marcelo Barbosa Rongel Rocha, do escritório Amaral & Rocha Advogados, que representa a empresa autora, comentou a decisão. “A sentença demonstra o comportamento de uma empresa gigante que, impondo seu poderio econômico, sufoca economicamente seus fornecedores a ponto de eles irem à falência.”

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Processo 0005246-13.2021.8.19.0203

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