MP-PR entra com recurso contra revisão criminal do 'Caso Evandro'
15 de dezembro de 2023, 12h49
A promotora Maria Angela Camargo Kiszka, do Ministério Público do Paraná, assinou, no último dia 12, recurso contra revisão criminal que anulou as condenações de Beatriz Abagge, Davi dos Santos Soares, Osvaldo Marcineiro e Vicente de Paula Ferreira pelo assassinato de Evandro Ramos Caetano em 1992. O caso é considerado um dos maiores erros jurídicos do Judiciário brasileiro.
Os acusados foram condenados com base em confissões à época do crime. Posteriormente, entretanto, após trabalho do jornalista Ivan Mizanzuk, que produziu podcast e série documental sobre o caso, foi constatado que os depoentes foram torturados e as confissões obtidas por meio de violência dos policiais envolvidos. As torturas foram gravadas pelos policiais à época, e as fitas foram acopladas ao processo.
Em agosto, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) aceitou o pedido de revisão criminal em relação a Soares e Marcineiro, alegando, em suma, que as novas provas (fitas comprovando a tortura) alteraram toda a investigação acerca do caso, e que as confissões obtidas por meio de tortura deveriam ser anuladas. Além disso, o colegiado reconheceu que as prisões dos acusados foram ilegais e feitas sem mandado judicial.
Pouco mais de dois meses depois, os desembargadores da 1ª Câmara estenderam a decisão a Beatriz Abagge. Agora, o Ministério Público pede a revisão da decisão afirmando que “a condenação dos requerentes não foi calcada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos que possibilitem a nulidade do processo”.
Em síntese, o MP-PR alega que a revisão criminal não é plausível porque o julgamento decorreu de “obscuridade na admissão de prova nova pela Defesa dos postulantes sem a possibilidade de contradição pelo Ministério Público.” A promotora ainda alega que não houve possibilidade de contraditório em relação às perícias que constataram a veracidade das fitas.
“Para que as gravações, matérias jornalísticas, pareceres técnicos e declarações unilaterais deixem de ser indícios e passem a ter valor probante nos autos é necessário que sejam produzidas mediante ação de justificação ou produção antecipada de provas que permitam ao Ministério Público exercer o contraditório. Como já dito, a condenação dos requerentes não foi calcada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos que possibilitem a nulidade do processo.”
Kiszka questiona as provas obtidas por Ivan Mizanzuk. O jornalista alegou que recebeu 11 fitas de fonte anônima, mas que somente duas eram de pertinência ao caso de Evandro. “E as outras 09 fitas entregues no pacote pela fonte anônima onde estão? (…) Ou seja, ficou ao juízo do jornalista dizer que as outras 09 micro-fitas não interessavam ao Caso Evandro. Houve respeito à cadeia de custódia?”
No documento, a promotoria ainda faz suposições sobre os supostos interesses da defesa dos acusados em relação à série que foi veiculada sobre o caso de Evandro na plataforma Globoplay.
“Se as fitas contêm torturas inomináveis, como argui a Defesa dos requerentes, porque, passados quase dois anos após a divulgação pública pelo jornalista Ivan Mizanzuk em seu podcast, propõe-se a revisão criminal meses depois? A avaliação técnica do perito Braid é datada de dezembro de 2021 (certamente não levou quase dois anos para fazer o parecer). Será que se esperou a repercussão da série televisiva — que defendeu a existência de tortura com base nas fitas — para se aumentar as chances de sucesso de uma revisão criminal?”, questionou.
Clique aqui para ler a manifestação do MP-PR
Revisão Criminal nº 0046867-64.2022.8.16.0000
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