condecoração suada

Juiz concede a policial militar promoção por ato de bravura

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11 de dezembro de 2023, 20h53

Se o ato de negar uma promoção a um servidor público contém violação ao princípio da isonomia, a concessão da segurança é uma medida que se impõe.

Para o juiz, ficou comprovada a violação ao princípio da isonomia

Com esse entendimento, o juiz Alessandro Luiz de Souza, da Vara de Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Itumbiara (GO), concedeu a promoção por ato de bravura a um policial militar que atuou contra um crime de roubo.

O agente recorreu à Justiça depois de ter a promoção negada na via administrativa. Segundo seu advogado, Diêgo Vilela, “o PM não se furtou em localizar os autores do roubo, realizou a busca dos criminosos após ouvir as vítimas, tendo inclusive ocorrido acidente envolvendo a viatura por ocasião da busca, e ainda, confronto direto com dois criminosos, com troca de tiros, além de ter recuperado diversos bens relativos ao roubo em questão, nas mesmas condições apontadas”.

O servidor chegou a ser reconhecido em procedimento administrativo meritório, mas teve a promoção indeferida pela Comissão de Promoção de Praças.

Para o julgador, ficou comprovada a violação ao princípio da isonomia, já que outros militares, nas mesmas condições, conseguiram a promoção, conforme demonstrou a defesa do policial.

“Assim, verifica-se que, no exercício do poder discricionário, a administração pública transbordou os limites legais, violando, assim, o princípio da legalidade e isonomia, cometendo arbitrariedade, sendo cabível o controle judicial”, disse o juiz na decisão.

Conforme lembrou Souza, segundo o artigo 6º da Lei Estadual 15.704/2006, “a promoção por ato de bravura é aquela que resulta do reconhecimento de ato ou atos incomuns de coragem e audácia que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, se mostrem indispensáveis ou úteis”.

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Processo 5224813-26.2023.8.09.0087

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