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TSE anuncia reunião para combater assédio eleitoral contra trabalhadores

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13 de outubro de 2022, 15h16

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Alexandre de Moraes vai se reunir com o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho de modo a alinhar um combate mais efetivo ao assédio eleitoral contra trabalhadores no segundo turno das eleições.

Antonio Augusto/Secom/TSE
Reunião anunciada pelo ministro Alexandre de Moraes visa aumentar a efetividade do combate ao assédio eleitoral
Antonio Augusto/Secom/TSE

O anúncio foi feito na manhã desta quinta-feira (13/10), em referência ao elevado número de denúncias feitas por empregados que se viram coagidos por seus empregadores a votar em determinados candidatos ou, ainda, a sequer votar em 2 de outubro, data do primeiro turno das eleições.

Conforme noticiou a revista eletrônica Consultor Jurídico, na quarta-feira (12/10) já havia 169 casos de assédio eleitoral contra trabalhadores. A região Sul tem o maior número de acusações, com 79 ocorrências, sendo 29 no Paraná, estado com maior quantidade de queixas.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, há relatos feitos pelos comandos das Polícias Militares de empregadores querendo trocar dinheiro pelo não comparecimento de eleitores. "Isso é crime comum, é crime eleitoral e vai ser combatido, como já vem sendo pelo Ministério Público do Trabalho", afirmou.

"Essa atuação será mais efetiva, porque não é possível que, em pleno Século 21, se pretenda coagir um empregado em relação ao seu voto. A Justiça Eleitoral tem um canal específico para que todos que queiram denunciar essa prática ilícita possam fazer com absoluta tranquilidade, garantindo o sigilo, para que possamos coibir essa prática nefasta", disse.

O artigo 301 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) define como crime "usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos".

E o artigo 302 da mesma lei tipifica a conduta de "promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo".

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