Proposta eleitoral

Criminalistas discutem o fim das audiências de custódia em São Paulo

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14 de novembro de 2022, 12h43

Egberto Nogueira
Egberto Nogueira
Especialistas na área criminal participaram, na última terça-feira (9), do lançamento do Anuário da Justiça São Paulo 2022.

O governador eleito por São Paulo, Tarcísio de Freitas (Repúblicanos), propôs durante a campanha eleitoral deste ano acabar com as audiências de custódia no Judiciário paulista. O instrumento processual tem como função permitir ao juiz verificar se houve ilegalidade em prisões.

Criminalistas ouvidos pela ConJur debateram a medida proposta pelo futuro chefe do Executivo paulista. As declarações foram dadas na última terça-feira (8/11) durante o lançamento do Anuário da Justiça São Paulo 2022, na sede do TJ-SP (Tribunal da Justiça do Estado de São Paulo), no centro da capital paulista.

A extinção do ato processual pode ocorrer caso o Palácio dos Bandeirantes envie projeto de lei à Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), que necessitaria aprovar a proposta. "São Paulo tem que exercer a liderança para mudar a legislação. Acabar com a audiência de custódia. O preso é detido e, na hora seguinte, é liberado e vai roubar de novo e ainda vai debochar do policial", criticou Freitas durante debate promovido pela TV Bandeirantes em outubro.

Para Augusto de Arruda Botelho, advogado especialista em Direito Criminal e sócio do escritório Arruda Botelho Sociedade de Advogados, a mudança parte de uma visão equivocada sobre a função das audiências de custódia. "O avanço que ela trouxe para o sistema de justiça e para o processo penal é revolucionário. Seria um retrocesso gigantesco acabar com a audiência de custódia. Quem propõe não entende a realidade do processo penal. Propõe uma pauta populista focada na ideia de que a audiência de custódia serve para soltar preso", analisa. "A audiência serve para verificar a necessidade de uma prisão e também a ocorrência de maus tratos, de tortura durante abordagem policial", lembra.

Já na opinião de Ivan Sartori, ex-presidente do TJ-SP e desembargador aposentado da Seção de Direito Criminal, o instrumento processual se trata de um retrabalho por parte da Justiça e é uma solução utilizada para a falta de vagas no sistema criminal. "Não resulta em um sucesso na administração de Justiça. O sistema penitenciário não faz frente à demanda, então (a audiência de custódia) veio como forma de desencarcerar. A tônica é essa dos governos, que acaba refletindo no Congresso e nos tribunais superiores. Tem que ampliar a capacidade (dos presídios). É um retrabalho que não pode continuar", pontua.

Tarcísio propôs ainda outras mudanças na área criminal além do fim das audiências de custódia. Em campanha, sugeriu a redução da maioridade penal e o fim das câmeras nos uniformes policiais.

Advogado criminalista e sócio do escritório Zanin Martins Advogados, Cristiano Zanin critica as três propostas do novo chefe do Executivo paulista. "Qualquer revisão em relação a esses temas seria um grande retrocesso. Nós estamos falando de três providências que significam um avanço em relação ao devido processo legal, em relação à forma de atuação do Estado", declarou.

Tráfico de entorpecentes
O Anuário da Justiça São Paulo 2022 demonstra que o tráfico de drogas foi o segundo tema mais julgado pela segunda instância do TJ-SP no ano passado. Em meio ao volume processual, especialistas discutem a necessidade de serem feitas alterações na legislação de enfrentamento ao tráfico de drogas. O motivo seria a criação de parâmetros para diferenciar o usuário e o traficante de entorpecentes.

"É preciso diminuir o rigor em relação a casos óbvios de pequeno traficante, do sujeito que não é o membro efetivo das grandes organizações (de tráfico)", avalia Eduardo Pizarro Carnelós, advogado criminalista e ex-presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça. "Algo tem que ser feito. Há casos em que, por falta de definição melhor da lei, os tribunais acabam usando de um rigor excessivo", pontua.

Já Rafael Pitanga Guedes, primeiro subdefensor público-geral do Estado, afirma que o encarceramento de usuários de entorpecentes caracterizados como traficantes se trata hoje de um drama social. "Essa revisão (da lei), esse novo olhar sobre um tema, complexo como ele é, é importante", defende.

Arruda Botelho, por sua vez, destaca que a principal mudança na legislação de combate às drogas deveria ocorrer na definição da quantidade transportada para que seja caracterizado o tráfico. "(É importante) que a lei preveja uma distinção objetiva. O porte de drogas para consumo próprio é algo que o Direito Penal não deveria intervir. A lei hoje é muito imprecisa, não define essa quantidade. Deixou de forma subjetiva para as autoridades, o que faz com que uma série de injustiças, ilegalidades e erros sejam cometidos", frisa.

Anuário da Justiça São Paulo 2022
ISSN: 2179244-5
Edição: 2022
Número de páginas: 324
Editora ConJur
Versão impressa: R$ 40, exclusivamente na Livraria ConJur (clique aqui)
Versão digital: acesse gratuitamente pelo site http://anuario.conjur.com.br e pelo app Anuário da Justiça

Anunciantes desta edição
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Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
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Bottini & Tamasauskas Advogados
Caselli Guimarães Advogados
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David Rechulski, Advogados
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Duarte Garcia, Serra Netto e Terra Advogados
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Goulart Penteado Sociedade de Advogados
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