Pode ou não pode?

TJ-SP diverge sobre exclusão de vídeos do YouTube com desinformação sobre Covid

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29 de junho de 2022, 15h49

O Tribunal de Justiça de São Paulo tomou decisões diferentes em dois casos de vídeos removidos pelo YouTube por divulgação de informações falsas sobre a Covid-19. Os vídeos recomendavam, por exemplo, os remédios do chamado "kit covid" para o tratamento da doença.

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DivulgaçãoTJ-SP diverge sobre exclusão de vídeos do YouTube com desinformação sobre Covid

No primeiro julgamento, a 14ª Câmara de Direito Privado negou, por unanimidade, um recurso do Google e manteve decisão de primeira instância que obrigava o YouTube a recolocar no ar os vídeos de um médico, além de cancelar a suspensão do canal. 

Para a relatora, desembargadora Penna Machado, a remoção do vídeos ocorreu "de maneira desproporcional", em afronta ao direito à livre circulação de notícias e opiniões. Ela classificou a conduta do Google como uma "censura sem fundamento" e determinou o restabelecimento do canal e dos vídeos do médico.

"Nos vídeos em questão, o autor emite suas opiniões sobre a pandemia Covid-19, que na verdade, ainda possui muitos aspectos controvertidos, carecendo de maiores estudos. Assim sendo, o debate deve ser livre, o que, inclusive, pode contribuir com a descoberta de melhores métodos de enfrentamento do mal", afirmou a relatora.

Já no segundo julgamento, a 13ª Câmara de Direito Privado rejeitou o recurso do autor dos vídeos, um jornalista que atua na área da saúde, e confirmou a sentença favorável à remoção de conteúdos pelo YouTube. A decisão se deu por unanimidade, sob relatoria do desembargador Heraldo de Oliveira. 

"No presente caso, tem-se que o autor reiteradamente violou a 'política de desinformação médica Covid-19' do Youtube", disse o magistrado, que completou: "O conteúdo publicado pelo autor manifestamente contraria as normas da plataforma expressas da plataforma, de forma que configurada conduta contratualmente prevista e cuja penalidade é a remoção do vídeo bem como da monetização do canal".

Para Oliveira, não há que se falar em censura ou cerceamento à liberdade de expressão, uma vez que não há controle prévio do conteúdo publicado na plataforma, mas apenas após denúncia de outros usuários e análise da equipe do YouTube. Ele também destacou que a remoção dos vídeos se deu após prévio aviso e com observância do contraditório.

"No contexto da pandemia de Covid-19, as consequências da polarização das informações se tornam ainda mais nefastas, uma vez que repercutem na saúde pública, em condição já periclitante em virtude da emergência sanitária, e resultam em perdas irreparáveis de vidas. Desta forma, se fez necessário e urgente, no âmbito da plataforma Youtube, o estabelecimento de política institucional para o tema Covid-19, tendo a ré estabelecido como critério limitante aos conteúdos tudo o que contradiz as orientações gerais da OMS ou autoridades locais de saúde", disse.

Por fim, o relator afirmou que o autor não está privado do direito de propagar opiniões dentro de suas crenças e convicções, mas, a partir do momento que deseja utilizar a plataforma YouTube, se valendo de sua projeção e ser remunerado pelo serviço publicitário incidente sobre seu conteúdo, deve atender às regras da comunidade.

1044598-81.2021.8.26.0100
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