Resumo da semana

Bolsonaro ignorando STF ao faltar a depoimento é o destaque da semana

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29 de janeiro de 2022, 8h23

Nesta sexta-feira (28/1), o presidente Jair Bolsonaro (PL) descumpriu decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou que ele comparecesse a interrogatório relacionada a notícia-crime contra o mandatário pelo Tribunal Superior Eleitoral. O caso diz respeito ao vazamento de resultados de um inquérito sigiloso e não concluído, que apurava um ataque hacker contra computadores do TSE pelo mandatário durante uma de suas lives semanais.

Exatamente 11 minutos antes do horário marcado, a Advocacia-Geral da União protocolou petição para recorrer da decisão. A peça chegou ao gabinete do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, às 14h08. Segundo o ministro, a AGU sabia de antemão que se tratava de recurso intempestivo, já tendo havido preclusão — como de fato o relator veio a concluir.

Além de desobediência de Bolsonaro à decisão do Supremo, outro destaque foi a divulgação de conversas inéditas entre os procuradores capitaneados por Deltan Dallagnol, e publicadas nesta terça-feira (25/1) pelo site da revista Carta Capital. Elas mostram que Ciro Gomes, seu irmão e senador Cid Gomes (PDT-CE), o ex-presidente da Câmara Rodrigo Maia e o diretor de Redação da ConJur, Márcio Chaer, foram marcados como potenciais alvos da perseguição levada a efeito durante anos pela equipe lavajatista. A fixação dos tarefeiros pela ConJur já havia sido revelada no ano passado. Este site foi objeto de 24.639 menções nos colóquios entre os membros do consórcio revelados também pela "vaza jato".

Por fim, causou espécie na comunidade jurídica a decisão do juiz plantonista Ailton Batista de Carvalho, do Tribunal de Justiça da Bahia, que reconheceu vício procedimental apontado pela Defensoria Pública, mas, para garantir a ordem pública, achou por bem usar o remédio heroico como um veneno para manter no cárcere um homem envolvido em caso de violência doméstica.

O advogado Eduardo Carnelós afirma que a decisão é completamente ilegal. "O Habeas Corpus é chamado remédio heroico, e serve para coarctar constrangimento ilegal que viole ou ameace a liberdade de alguém. Portanto, não se pode conceber que, ao julgar um pedido de alguém que demonstra necessitar desse remédio, o juiz o transmude em veneno e decrete uma prisão preventiva, 'sanando' de ofício a ilegalidade da prisão em flagrante apontada pela inicial e reconhecida pelo próprio magistrado.

Conjur

TV CONJUR
TV ConJur entrevista desembargadora Marisa Santos
TV ConJur entrevista Glenn Greenwald
TV Conjur entrevista Patricia Vanzolini, presidente eleita da OAB SP

Frase da semana
"O lawfare nunca vitimiza um só indivíduo. A vítima da perseguição via instrumentalização política do processo judicial, sem sombra de dúvidas, foi todo o Sistema de Justiça; e, ao final, toda a sociedade”,
o advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin, ao comentar o arquivamento do caso do famígera triplex do Guarujá

Entrevista da semana

Spacca
Comandar a maior seção do maior tribunal de Justiça do país é a tarefa que o desembargador Artur César Beretta da Silveira assumiu no biênio 2022-2023. E ele já tem planos para lidar com os principais gargalos do setor.

A prioridade, afirmou, em entrevista à ConJur, é a reorganização da distribuição de processos na Seção de Direito Privado. Segundo ele, é preciso mudar o sistema de prevenção quando um juiz substituto sai de uma câmara, para que os processos sejam direcionados para o substituto que estiver na câmara, e não para os desembargadores, como ocorre hoje. Também é preciso fazer com que os juízes substitutos voltem a receber mais processos do que os desembargadores, defendeu.

Outro grande desafio é o fato de que os sistemas de inteligência artificial do STJ e do STF não dialogam. Isso prejudica a avaliação de admissibilidade dos recursos extraordinários e especiais. "As ações de massa precisam ser encaradas de forma de massa, não pode mais ser artesanal, não tem como", defende.

Ranking

Conjur
Com 22 mil acessos, o texto mais lido da semana trata de decisão da 2ª Vara Cível do Juizado Especial da Fazenda Pública de Poços de Caldas (MG) determinou a anulação das punições aplicadas a um homem pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Os julgadores aplicaram a retroatividade da lei penal mais benéfica deve abranger todas as normas que fixam penalidades, incluindo as administrativas.

Em 2016, o autor sofreu uma série de multas, relacionadas principalmente à velocidade de tráfego. No ano seguinte, ele atingiu 33 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH). Já em 2020, o Detran-MG suspendeu o documento por um ano e enviou o condutor ao curso obrigatório de reciclagem.

O segundo texto mais lido da semana, com 12 mil leituras, informa que a consultoria Alvarez & Marsal, para a qual Sergio Moro foi trabalhar depois que deixou o governo Bolsonaro, informou ao Tribunal de Contas da União que 75% de todos os honorários que recebe no Brasil são provenientes de empresas investigadas pela "lava jato".

As dez mais lidas
Justiça aplica retroatividade do novo CTB e anula penalidades de trânsito
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Homem com Covid que não fez isolamento deve pagar indenização
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Imprensa que operou "lava jato" perdeu 68% dos leitores em 6 anos
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Entre o que se disse e o que se quis dizer: a Súmula STJ 392
Decreto não pode alterar percentuais de gratificação fixados em lei
O professor de Deus: quatro perguntas para Sergio Moro

Manchetes da semana
TCU retira sigilo de documentos do caso Moro e Alvarez & Marsal
"Reorganizar distribuição da Seção de Direito Privado é prioridade"
Estado deve indenizar profissional que não conseguiu renovar CNH
Defesa tumultua esclarecimento de contrato de Moro com consultoria
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É possível submeter cooperativa de crédito ao processo de falência
Bolsonaro deve depor à PF amanhã sobre vazamento de inquérito

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