Presidente intimado

Bolsonaro deve depor à PF nesta sexta sobre vazamento de inquérito sigiloso

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27 de janeiro de 2022, 19h26

O investigado ou réu não pode recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros. Assim, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta quinta-feira (27/1), a intimação do presidente Jair Bolsonaro para prestar depoimento no inquérito que apura o vazamento de uma investigação sigilosa da Polícia Federal.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Nova petição da AGU informava desistência do presidente quanto à oitivaMarcelo Camargo/Agência Brasil

Bolsonaro deverá comparecer à sede da Superintendência Regional da PF em Brasília nesta sexta-feira (28/1), às 14h. Alexandre também levantou o sigilo dos autos, apesar do pedido da Advocacia-Geral da União para reforçar o status confidencial dos documentos.

A investigação foi determinada pelo STF em agosto do ano passado, após Alexandre acolher uma notícia-crime apresentada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Foi apontado que Bolsonaro divulgou, em uma de suas lives semanais, os resultados de um inquérito sigiloso e não concluído, que apurava um ataque hacker contra computadores do TSE.

No final de novembro, o ministro determinou que a PF ouvisse Bolsonaro em até 15 dias e permitiu que ele escolhesse local, dia e hora. O presidente concordou com a oitiva, mas pediu o aumento do prazo, diante de outros compromissos na sua agenda. Assim, Alexandre concedeu mais 45 dias.

Com isso, Bolsonaro teria até esta sexta-feira para depor. No entanto, a AGU protocolou uma nova petição, com uma mudança de posicionamento: informou que o presidente não iria mais participar do interrogatório. Segundo o órgão, não haveria elementos a serem agregados ao inquérito.

O relator, no entanto, indicou que "a Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o 'direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais' ao investigado ou réu".

Alexandre também ressaltou que a defesa já tinha aceitado e definido os procedimentos. Segundo ele, o presidente não poderia simplesmente "impedir o agendamento para realização de um ato procedimental, sob pena de total desvirtuamento das normas processuais penais".

A AGU também apontava que o prazo para depoimento de Bolsonaro havia sido divulgado pela imprensa, apesar do sigilo dos autos. Mas o ministro considerou que não haveria mais "necessidade de manutenção da total restrição de publicidade". Foi mantida em segredo apenas a documentação relacionada ao afastamento dos sigilos telemáticos e telefônicos.

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Inq. 4.878

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