SUCUMBÊNCIA EM PAUTA

STJ abre 2022 com retomada de julgamento sobre honorários por equidade

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25 de janeiro de 2022, 15h42

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai retomar as atividades em 2022 com processos que interessam diretamente aos mais de 1 milhão de advogados brasileiros. Na primeira semana, o colegiado volta a analisar a possibilidade de fixar honorários de sucumbência por equidade em causas em que o valor é muito alto.

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Ministro Humberto Martins preside sessão telepresencial da Corte Especial do STJ
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O cerne da questão está na aplicação do parágrafo 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil, que fala em apreciação equitativa de honorários para casos "em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo". A dúvida é se seria aplicável, também, para honorários de valores muito elevados.

A Corte Especial tem cinco processos em julgamento. Para a terça-feira (1º/2), data da abertura do ano judicial, está prevista a retomada do REsp 1.644.077, que começou a ser julgado em setembro de 2020 e está paralisado por pedido de vista do ministro Og Fernandes.

O relator desse caso é o ministro Herman Benjamin, que não chegou a ler o voto, mas se posicionou por admitir o uso da equidade em causas de valor muito alto. Ele foi acompanhado, em novembro de 2020, pela ministra Nancy Andrighi.

Na quarta-feira (2/2), voltam à pauta outros quatro processos julgados em conjunto sob o rito dos recursos repetitivos. O relator é o ministro Og Fernandes, que em 15 de dezembro de 2021 propôs tese que proíbe o uso da equidade para fixação de honorários de sucumbência quando o valor da causa for muito alto.

Esses recursos estão com pedido de vista da ministra Nancy Andrighi. O escopo da tese é mais abrangente do que o do outro processo e o texto que ficar definido pela Corte Especial terá observância obrigatória pelas instâncias ordinárias.

O tema é sensível para os mais de 1 milhão de advogados inscritos na OAB. Como mostrou a ConJur, a entidade se organizou na defesa da aplicação literal do artigo 85 do CPC. Levou aos autos diversos pareceres de juristas, tributaristas e especialistas em Direito Econômico e Direito Civil.

A OAB também levou a discussão ao Supremo Tribunal Federal, na Ação Declaratória de Constitucionalidade 71, em que pede que o Judiciário seja proibido de aplicar o artigo 85 do Código de Processo Civil fora das hipóteses literalmente estabelecidas. O processo não tem decisão liminar e foi redistribuído ao ministro Nunes Marques.

REsp 1.644.077
REsp 1.850.512
REsp 1.877.883
REsp 1.906.623
Resp 1.906.618

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