Direto no mérito

STF adota rito abreviado para decidir sobre honorários em causa contra a Fazenda

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22 de julho de 2020, 21h08

Tendo em vista a relevância da matéria discutida, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, decidiu adotar o rito abreviado na ação declaratória de constitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da OAB sobre dispositivos do Código de Processo Civil que tratam dos honorários de sucumbência em causas envolvendo a Fazenda Pública.

Carlos Humberto/STF / Divulgação
Ministro Celso de Mello é o relator da ADC sobre o artigo 85 do CPC de 2015

A decisão do decano do STF foi tomada nesta terça-feira (21/7). Ao aplicar o procedimento do artigo 2 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), o Plenário poderá analisar a causa diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

Na ação, a OAB afirma que diversos tribunais têm afastado a aplicação dos parágrafos 3, 5 e 8 do artigo 85 do Código de Processo Civil, que estabelecem os parâmetros de fixação e a metodologia de aplicação dos honorários nas ações em que a Fazenda é parte, seja vencida ou vencedora.

A liminar da entidade, que portanto não será analisada, pedia a obrigatoriedade da aplicação imediata dessas normas. Segundo a OAB, o afastamento delas tem se dado sob os argumentos de afronta a princípios, tais como a equidade, a razoabilidade e a proporcionalidade.

Já no caso do parágrafo 8º, a entidade afirma que os magistrados por vezes conferem interpretação ampliativa, autorizando o arbitramento equitativo dos honorários de sucumbência fora das hipóteses estritamente previstas no texto legal.

Celso ainda admitiu a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e o o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) como amicus curiae (amigo da corte). As entidades poderão contribuir para a discussão no Plenário e fazer sustentação oral.

Segundo o advogado Carlos José Santos da Silva (Cajé), trata-se de "um pedido de amicus curiae feito para que o Cesa, que representa mais de mil escritórios no Brasil todo, possa participar dessa discussão no âmbito do STJ e do STF, já que essas decisões vão ter efeito e eficácia contra todos".

Tiago Asfor Rocha Lima explica ainda que "o objetivo é evitar que os juízes fixem honorários de forma subjetiva, sem seguir o rito e os percentuais estabelecidos na legislação. A ideia é afastar esse subjetivismo e impedir que os honorários sejam fixados em patamares desproporcionais às responsabilidades assumidas na causa".

O jurista e professor Flavio Yarshell concedeu um parecer pro-bono ao CESA e tem posição favorável à constitucionalidade dos dispositivos legais, bem como a respeito da impossibilidade de fixação pelo critério da equidade fora das hipóteses legais.

ADC 71

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