Fernando de Noronha

TJ-PE mantém interditada pousada de proprietários não vacinados contra Covid

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19 de janeiro de 2022, 21h00

Sem qualquer indício de ilegalidade no ato administrativo, o desembargador Erik Simões, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, manteve, nesta quinta-feira (19/1), a interdição de uma pousada de Fernando de Noronha cujos proprietários se recusaram reiteradamente a tomar a vacina contra a Covid-19.

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Pousada fica localizada na ilha de Fernando de Noronha (PE)Freepik

No último mês de dezembro, a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) interditou o estabelecimento devido ao descumprimento das medidas de prevenção à doença. Os donos da pousada então acionaram a Justiça para tentar reverter o ato.

A Vara Única de Fernando de Noronha negou o pedido liminar dos autores. O juiz André Carneiro de Albuquerque Santana assinalou que o direito à saúde se sobrepõe à livre iniciativa. "A livre iniciativa há de ser preservada dentro das exigências sociais mais relevantes. Tudo tem seus limites e, neste caso, a estipulação de vacinação para esse tipo de atividade, atendimento ao público, não aniquila o direito de livre iniciativa", pontuou.

A pousada recorreu ao TJ-PE, alegando que a proprietária é hipertensa e que sua filha está gravida, e por isso optaram por não se vacinarem.

Durante o plantão judiciário, foi proferida uma decisão que suspendeu os efeitos do ato administrativo e permitiu a retomada do funcionamento da pousada, desde que apenas os proprietários vacinados atuassem no convívio com os hóspedes. Após pedido da Apevisa, houve reconsideração.

Na nova decisão, o relator lembrou que a possibilidade de compulsoriedade da vacina da Covid-19 é prevista pela Lei 13.979/2020. Além disso, a Lei 6.437/1977 diz que a oposição à execução de medidas sanitárias de prevenção a doenças é considerada uma infração sanitária.

O magistrado também considerou que o Supremo Tribunal Federal já fixou a possibilidade de restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, como forma de garantir a aplicação das vacinas.

"Não há razão para que se trate alguns moradores de forma diferente, de modo a impedir que o poder público adote medidas indiretas para a aplicação do imunizante", destacou Simões.

O desembargador ainda ressaltou que a vacinação contra Covid-19 já está liberada para gestantes desde abril do último ano e que o imunizante sempre foi altamente recomendado para gestantes e hipertensos, pois são integrantes do grupo de risco. Ele também indicou que não foi apresentado laudo médico que contraindicasse a aplicação da vacina. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PE.

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0000006-69.2022.8.17.9001

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