Desastre de Mariana

TRF-1 decide manter juiz no caso Samarco mesmo após promoção

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21 de fevereiro de 2022, 20h03

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador I'talo Fioravanti Sabo Mendes, designou o juiz federal Mário de Paula Franco Júnior para prestar auxílio à 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, respondendo pelo acervo do juiz federal substituto até ulterior deliberação.

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Rompimento de barragem da Samarco causou tragédia ambiental em 2015
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Com isso, o magistrado deve seguir atuando nos processos envolvendo o desastre ambiental de Mariana (MG). O julgador tinha sido promovido a cargo de juiz federal titular em dezembro de 2021, mas vai continuar atuando no caso até que uma nova decisão seja tomada.

Como juiz titular da 12ª Vara Federal de Minas Gerais, Franco Júnior foi o responsável por implementar um sistema simplificado de indenização para os atingidos pelo rompimento da Barragem do Fundão, em 2015. Em dezembro, ele foi promovido a juiz federal titular e, desde então, não atua mais no caso.

O sistema indenizatório simplificado implementado pelo juiz Franco Junior usa a técnica de matriz de danos para o cálculo de indenização em massa. Grupos específicos de vítimas recebem pagamentos pré-determinados de forma simplificada, com a burocracia e a comprovação de sua condição de afetados pela tragédia muito reduzidas.

Ele já foi referendado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas é, desde sempre, contestado pelo MPF e defensorias locais. Além disso, corre processo movido por 202 mil vítimas brasileiras do desastre de Mariana na Justiça da Inglaterra, com pedido de indenização e críticas à atuação do Judiciário brasileiro no caso.

Suspeição não reconhecida
O julgador já havia sido alvo de arguição de suspeição não reconhecida pela 5ª Turma do TRF-1. A arguição de suspeição foi suscitada por Ministério Público Federal, o Ministério Público de Minas Gerais e as Defensorias Públicas da União, de Minas Gerais e do Espírito Santo, em abril de 2021. No mesmo mês, o magistrado despachou não reconhecendo a própria suspeição. Em maio, a desembargadora Daniele Maranhão Costa, do TRF-1, negou o afastamento do juiz.

Para a 5ª Turma do TRF-1, que sequer conheceu o pedido de suspeição, a constatação de que um juiz é suspeito para julgar uma causa não é matéria de ordem pública. Portanto, tem prazo de preclusão de 15 dias para ser alegada e não pode ser usada como substitutivo de recurso para desafiar todas as decisões já tomadas.

A suspeição teria sido constatada pela conduta do magistrado em reunião entre comissões de atingidos pela tragédia e o setor jurídico da Fundação Renova, formada pelas mineradoras responsáveis para reparação de danos. Essa reunião aconteceu em 21 de janeiro de 2021. A suspeição só foi mais de 60 dias mais tarde.

Processo 1017945-29.2021.4.01.3800

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