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Mineradoras indenizarão vítimas de desastre por falta de água potável

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7 de novembro de 2021, 12h18

A passagem da pluma de rejeitos decorrente do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), em 2015, afetou a captação e o abastecimento de água para a população. A privação desse bem essencial por ato ilícito das mineradoras responsáveis causa danos, implica responsabilidade civil e gera dever de indenizar.

Reprodução/TV Globo
Rompimento de barragem em Mariana (MG) deixou população sem água potável em 2015
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Com esse entendimento, o juiz Mário de Paula Franco Júnior, substituto da 12ª Vara Federal de Minas Gerais, determinou que as mineradoras responsáveis pelo desastre ambiental de Mariana paguem R$ 2 mil por danos morais e materiais para cada dia de privação de água em decorrência do rompimento da barragem.

A decisão faz parte de uma série de sentenças em que a Justiça vem impondo às empresas o pagamento de indenizações em massa por matriz de danos, em que as vítimas são enquadradas em grupos específicos de atingidos, recebendo montantes pré-determinados. A adesão é facultativa, mas tem ocorrido em massa.

Na mais recente delas, o magistrado atendeu a um pedido observando que o rompimento da barragem do Fundão causou situação desafiadora em algumas localidades. Em Governador Valadares (MG), por exemplo, a falta abastecimento público durante vários dias fez com que as pessoas tivessem de comprar água mineral a preços elevadíssimos para não morrerem de sede.

A decisão determina que as concessionárias de serviço público atestem a quantidade de dias em que o abastecimento em cada localidade ficou comprometido.

Poderão pleitear essa indenização aqueles que fizeram cadastro na Fundação Renova — entidade criada pelas mineradoras responsáveis para fazer a reparação de danos — até 30 de abril de 2020, aqueles que ajuizaram ação indenizatória até a mesma data ou que tenham ao menos se manifestado perante órgãos públicos na condição de atingido pelo desastre ambiental.

Fred Loureiro/ Secom ES
Desastre contaminou rios e afetou captação e distribuição de água em MG e ES
Fred Loureiro/ Secom ES

Indenização diferenciada
A nova decisão da 12ª Vara Federal de Minas Gerais também estende aos atingidos da comunidade de Gesteira, em Barra Longa (MG), o direito de receber indenização diferenciada por estarem próximos do epicentro do desastre e terem sido atingidos de maneira substancial.

A comunidade, ao lado dos distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, em Mariana, está entre as que foram soterradas pelos rejeitos da mineração, com destruição de comunidades e extinção de modos de vida tradicionais.

Assim, também estes terão direito a R$ 250 mil em danos morais, além de R$ 70 mil em danos materiais por bens móveis e objetos pessoais de casa e outros R$ 200 mil por danos materiais relacionados a destruição de cercas, plantações, maquinário de agropecuária, equipamentos, produção etc.

Além disso, a decisão da Justiça federal mineira determina que as mineradoras indenizem também os conviventes diretos: pessoas que não necessariamente viviam nos locais dizimados pela lama, mas que frequentavam comunidades e tinham vínculos afetivos com o local.

Assim, os parentes em linha reta ou colateral até o segundo grau de moradores-residentes de Gesteira terão direito a R$ 30 mil. Já os parentes dos moradores de Barra Longa que tiveram seus quintais invadidos pelos rejeitos receberão R$ 20 mil.

1000415-46.2020.4.01.3800

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