'Condutas irregulares'

MPF questiona decisões de juiz do caso Samarco, em Minas Gerais

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30 de outubro de 2020, 11h47

O Ministério Público Federal impetrou mandado de segurança, nesta quarta-feira (28/10), contra o juiz federal substituto Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal e Agrária da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, por considerar abusivas as condutas praticadas por ele em processos que envolvem os atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, da Samarco, ocorrido em 2015 em Mariana (MG). O documento, encaminhado com urgência à desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Daniele Maranhão Costa, pretende reverter as decisões. 

Fred Loureiro/Secom ES
De acordo com o MPF, houve a instauração de pelo menos 13 processos desmembrados, impetrados em nome de “comissões de atingidos”, em que as decisões proferidas pelo juiz fixam matriz de danos. Ou seja, os atingidos poderiam aderir à matriz e receber montantes pré-determinados “mediante quitação integral e desistência de todas as demandas eventualmente pendentes contra os causadores do dano — inclusive no exterior”. Para o MPF, além de a criação dessas comissões violar acordos homologados judicialmente, o montante foi fixado aleatoriamente e não possui qualquer ato instrutório no curso dos próprios processos, com indícios de tratar-se de lides simuladas. 

Até o momento da impetração do mandado de segurança, o juiz da 12ª Vara Federal já havia emitido quatro decisões similares, relativas aos danos causados aos municípios de Baixo Guandu, São Mateus e Linhares, no Espírito Santo, e em Naque, em Minas Gerais. Para o MPF, essas decisões têm se aproveitado da vulnerabilidade social dos atingidos ao oferecer valores aleatórios em troca do direito. “Embora se escude na noção de que a adesão seria facultativa, trata-se de evidente falácia: não se oferece um pão a quem tem fome e se espera que essa pessoa tenha opção de aceitar ou não”, diz trecho do mandado de segurança. 

Outra irregularidade apontada pelo MPF, que está à frente do caso Samarco há cinco anos, foi a não intimação das instituições do sistema de Justiça para atuarem nos processos. “Dos 13 processos, além de as instituições do sistema de Justiça não terem sido intimadas, nove foram mantidos em segredo de Justiça. Temos um processo secreto conduzido escondido das instituições”, disse o procurador da República de São Paulo Edison Vitorelli, em entrevista coletiva realizada pelo MPF nesta quinta-feira (29/10). 

Vitorelli afirmou ainda que causou estranheza o fato de uma advogada de Baixo Guandu, que trabalha sozinha e sem experiência, segundo ele, ter ganho causas tão complexas como estas e a empresas rés nos processos — Samarco, Vale e BHP Biliton — não terem recorrido da sentença. Para ele, não recorrer equivale a uma confissão.

“Os processos demonstram que as empresas entendem que esses valores são devidos. Tanto entendem, que não recorreram das decisões. Se não recorreram, é porque concordam e se concordam, têm que pagar todo mundo”, disse. “O que esses processos configuram, no fim das contas, é um abuso contra essas pessoas, que foram perdendo as esperanças de receber e estão dispostas a aceitar valores irrisórios oferecidos por essa matriz de danos”, afirmou. 

Assinaram o mandado de segurança os procuradores Felício Pontes Júnior, Silmara Cristina Goulart, Edilson Vitorelli Diniz Lima, Flávia Cristina Tavares Torres, Paulo Henrique Camargos Trazzi, Edmundo Antônio Dias Netto Júnior, Helder Magno Da Silva, Eduardo Henrique De Almeida Aguiar. Todos são integrantes da força-tarefa Rio Doce, do MPF. 

Breve histórico
Quando houve o acidente, em 2015, o MPF ingressou com ações civis públicas pedindo a reparação integral dos danos socioambientais e socioeconômicos. Foram homologados diversos acordos com o objetivo de efetivar a reparação. Os acordos suspenderam a ação de R$ 155 bilhões de indenização pelo prazo de dois anos.

No entanto, os integrantes da força-tarefa Rio Doce, do MPF, afirmaram durante a coletiva, que os acordos não foram cumpridos. Com a quebra do acordo, no início de outubro, o MPF pediu o retorno do andamento do processo que cobra R$155 bilhões de indenização. 

Após cinco anos da tragédia, nenhuma testemunha de defesa foi ouvida e ninguém foi punido. “Nenhum grupo de atingidos foi integralmente indenizado e o meio ambiente não foi recuperado. A sensação é de consternação profunda", disse a procuradora Silmara Goulart, coordenadora da força-tarefa Rio Doce.

Clique aqui para ler o mandado de segurança

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