Relatório paralelo

Líderes do governo pedem parecer de Ives Gandra para a CPI da Covid no Senado

Autor

28 de setembro de 2021, 18h34

O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo no Senado Federal, enviou ofício ao jurista Ives Gandra Martins solicitando parecer para subsidiar os membros da base governista que compõem a CPI da Covid-19, para elaborar voto a ser apresentado em separado ao relatório final da comissão.

Gandra Martins Divulgação
O jurista Ives Gandra foi consultado pelo líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE)
Gandra Martins Divulgação 

Ives Gandra foi consultado pelos senadores nos seguintes termos:

1 — Em face da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6.341/DF, qual o papel da União no combate da epidemia em face do reconhecimento da competência dos Estados e Municípios?

2 — A quem compete promover a acusação do Presidente da República pelo cometimento de infração penal comum, cujo julgamento será feito pelo Supremo Tribunal Federal, considerando a competência privativa do Ministério Público, prevista no art. 129, inc. I, da Constituição Federal?

3 — Qual o significado da expressão "violar patentemente" qualquer direito ou garantia individual ou direito social, literalmente constante do item 9, do art. 7º, da Lei nº 1.07, de 1950?

4 — Alguma atitude do Presidente da República configura crime de exercício ilegal da medicina, nos termos do art. 263 do Código Penal?

5. A participação do Presidente da República em eventos públicos pode configurar crime previsto no art. 132 do Código Penal, consistente em expor a vida e a saúde de outrem a perigo direto e iminente?

6 — O Presidente da República foi acusado de prática de algum ato de improbidade administrativa, previsto na Lei nº 8.429, de 1992?

7 — O Presidente da República foi acusado, diretamente, da prática de crimes previstos no Código Penal no art. 171 (estelionato), art. 317 (corrupção passiva) e art. 321 (advocacia administrativa)?

8 — Alguma atitude do Presidente da República pode ser considerada como ataque generalizado ou sistemático contra a população civil por motivo político, configurando crime contra a humanidade, conforme previsto no art. 7º do Estatuto de Roma, sujeito a julgamento pelo Tribunal Penal Internacional?

9 — Pode-se imputar alguma responsabilidade ao Presidente da República pelo colapso na saúde ocorrido no Estado do Amazonas?

10 — Em face das incertezas no tocante à própria pandemia e aos meios para combatê-la, e considerando os termos aparentemente leoninos da proposta da Pfizer, a demora na contratação pode ser havida como negligência ou inoperância, ou, ao contrário, configura atitude prudente e estritamente conforme à legislação?

Além do professor Ives Gandra também foram consultados Adilson Dallari, Samantha Pluft e Dircêo Torrecillas.

No Senado, a consulta do líder do governo foi encarada com ceticismo por políticos da oposição. O presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), reagiu lembrando que o país teve 600 mil mortos e que, segundo ele, há, sim, responsáveis por essa tragédia. Omar chegou a sugerir que Ives Gandra seja ouvido ao lado de Miguel Reale Jr., que tem colaborado com o relator.

Fabiano Contarato (Rede-ES) disse que o parecer seria uma presunção de culpa. "Quando o presidente se preocupa e se antecipa com um parecer, isso é presunção de culpa. Ele só pode exercer o contraditório e ampla defesa se viesse aqui e desse respostas à população brasileira. Aliás, ele deve muitas respostas, porque ele foi o responsável direto pelo agravamento da pandemia", afirmou.

Por sua vez, o senador governista Marcos Rogério (DEM-RO) disse que o parecer não caracteriza defesa prévia do governo ou do presidente da República, Jair Bolsonaro. Ele afirmou que poderá apresentar uma relatório alternativo na CPI.

Clique aqui para ler a despacho

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!