Não quer se vacinar

TJ-SP nega HC preventivo contra passaporte de vacinação na capital

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10 de setembro de 2021, 17h48

Por não vislumbrar a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, o desembargador Moacir Peres, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou liminar pedida por um morador da capital paulista para não ter que apresentar comprovante de vacinação para entrar em eventos e estabelecimentos comerciais.

Tânia Rego/Agência Brasil
Agência BrasilTJ-SP nega HC preventivo contra passaporte de vacinação na cidade de São Paulo

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, editou um decreto que obriga a apresentação do cartão de vacinação em eventos com mais de 500 pessoas, além de recomendar que demais estabelecimentos, como bares, restaurantes, shoppings e academias, também exijam o documento.

Contra essa medida, um cidadão impetrou Habeas Corpus preventivo, com pedido de liminar. Ele classificou o decreto de "ilegal" e "abusivo", e falou em "ameaça ao seu direito de ir e vir" e que o livre arbítrio deve ser respeitado. Assim, pediu para não ser impedido de entrar em estabelecimentos comerciais mesmo sem o passaporte de vacinação.

Além disso, o autor afirmou que, por questões de foro íntimo, "se recusa terminantemente" a se vacinar contra a Covid-19 e que a Constituição garante a "liberdade de consciência e de crença". Porém, em uma análise preliminar, o relator não vislumbrou a presença dos requisitos necessários para concessão da liminar. 

"Em uma análise inicial, considerando os fundamentos dos atos ora impugnados, constato que a matéria exige maior reflexão, que somente será possível com o aperfeiçoamento da relação jurídica processual, razão pela qual entendo ausentes, nesta análise preliminar, os fundamentos do pedido cautelar, fumus boni iuris e periculum in mora, e indefiro a liminar pleiteada", afirmou Moacir Peres.

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2202717-35.2021.8.26.0000

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