Passaporte para o Culto

PSC questiona exigência de vacina ou teste para celebrações religiosas em PE

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5 de outubro de 2021, 21h34

O Diretório Nacional do PSC questiona, no Supremo Tribunal Federal, a validade de norma de Pernambuco que tornou obrigatória a apresentação de esquema vacinal completo contra a Covid-19 ou testes negativos para que fiéis frequentem celebrações religiosas com mais de 300 pessoas. O ministro Dias Toffoli é o relator da ADI 7.009.

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Blender ArtistsPSC questiona exigência de vacina ou teste para celebrações religiosas em Pernambuco

Para o PSC, a exigência, prevista no Decreto estadual 51.460/2021 (artigo 2º, caput e parágrafo) fere direitos fundamentais da igualdade, da liberdade, da liberdade religiosa e de culto e viola o princípio da dignidade humana.

De acordo com o partido, a norma restringe a possibilidade de o indivíduo participar de uma atividade absolutamente necessária e essencial na sociedade, que envolve o controle da saúde mental do cidadão.

Outro argumento é que a obrigatoriedade não foi imposta às atividades de shoppings, feiras de negócios, serviços de alimentação, comércios, academias e clubes sociais, entre outros.

Como determina a Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), o ministro Toffoli solicitou as informações necessárias para apreciação da medida liminar ao governador de Pernambuco e, também, as manifestações do advogado-geral da União e do procurador-geral da República. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.009

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