"Opiniões irresponsáveis"

Juíza nega direito de resposta a associação de médicos que defende "kit covid"

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5 de outubro de 2021, 21h47

Não há espaço para propagação de opiniões irresponsáveis daqueles que se valem de informações falsas com a finalidade de divulgar campanha em detrimento da saúde pública.

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Com esse entendimento, a juíza Daniela Dejuste de Paula, da 29ª Vara Cível de São Paulo, negou pedido de direito de resposta feito pela Associação Médicos pela Vida, um grupo que defende o tratamento precoce contra a Covid-19, por uma reportagem da TV Globo sobre a ineficácia de medicamentos do chamado "kit covid".

Segundo a associação, ao veicular a reportagem, a emissora teria atingido a honra daqueles que defendem remédios como cloroquina e ivermectina. Ao julgar a ação improcedente, a magistrada disse que o fato de a associação acreditar na eficácia de "medicamentos inadequados" ao tratamento da Covid-19 não torna ofensiva a divulgação de conteúdo em sentido contrário. 

"A reportagem contestada cumpre com o dever de informar fatos sob a ótica jornalística sem imputar fato a pessoa determinada ou à associação autora. Diante da gravidade da situação, o uso de termos como 'boatos' ou 'charlatões' é propício para reverter a crença daqueles que foram enganados a acreditar em informações falsas", afirmou a magistrada.

Para ela, a reportagem da Globo indicou de forma correta, assim como fizeram outros veículos de comunicação, que estudos científicos já descartaram a influência da cloroquina e da ivermectina na melhora do quadro clínico de pacientes com Covid-19: "Trata-se de informação verdadeira, que não deve ser tratada com leviandade". 

Segundo a magistrada, não há que se falar em "veiculação unilateral sobre o tema", conforme alegado pela associação, uma vez que a ineficácia do "kit covid" já foi "cientificamente comprovada" e não cabe contraponto a fatos provados. Ela também afirmou que não há espaço, em meio a uma epidemia, para propagação "opiniões irresponsáveis".

"Muito menos diante de cenário em que os leitos hospitalares, públicos e privados, estão sujeitos à possibilidade de superlotação em razão das flutuações da pandemia. Como asseverado, o uso indiscriminado de tais medicamentos é maléfico à saúde e sua generalização pode acarretar em pressão adicional ao sistema de saúde", acrescentou.

Para a juíza, causa "espanto" que uma associação que deveria defender a saúde "atue de maneira temerária em favor de interesses escusos, contrários à coletividade e à própria finalidade": "Causa espanto que ainda haja profissionais da saúde dispostos a se valer de informações falsas em detrimento da saúde de seus pacientes".

Associação não foi citada na reportagem
Além disso, a magistrada também ressaltou que nem a associação e nem seus filiados foram citados na reportagem e, portanto, não tiveram sua honra atingida, bem como não houve dando à imagem. 

"O argumento de que o conteúdo veiculado seria possivelmente ofensivo a médicos e a cientistas que acreditam no tratamento precoce não pode ser acolhido sob pena de alargamento indevido do escopo da norma contida no artigo 1º da Lei 13.188/2015", finalizou a juíza. 

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1053357-34.2021.8.26.0100

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