Negado HC a advogado que não se vacinou e desejava entrar no TJ-SP
1 de outubro de 2021, 20h58
O Habeas Corpus não constitui via própria para o controle abstrato da validade de leis e atos normativos em geral. Com esse entendimento, o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, negou liminarmente o HC por meio do qual um advogado tentava garantir livre acesso aos fóruns do Tribunal de Justiça de São Paulo, mesmo sem ter se vacinado contra a Covid-19.
Fernandes reconheceu o manifesto descabimento do pedido e considerou invável a análise do HC. Ele também levou em consideração a Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal.
O advogado alegava a ilegalidade da portaria do TJ-SP que passou a exigir comprovante de vacinação para ingresso nos prédios. De acordo com o impetrante, a norma violaria os seus direitos de locomoção e exercício profissional.
Ele ainda argumentava que teria sido imunizado de forma natural ao contrair a Covid-19 e se recuperar. Por isso, estaria em patamar de igualdade ou mesmo superioridade com relação às pessoas vacinadas contra a doença. Com informações da assessoria do STJ.
HC 697.066
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