via inadequada

Negado HC a advogado que não se vacinou e desejava entrar no TJ-SP

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1 de outubro de 2021, 20h58

O Habeas Corpus não constitui via própria para o controle abstrato da validade de leis e atos normativos em geral. Com esse entendimento, o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, negou liminarmente o HC por meio do qual um advogado tentava garantir livre acesso aos fóruns do Tribunal de Justiça de São Paulo, mesmo sem ter se vacinado contra a Covid-19.

Tania Rêgo/Agência Brasil
Advogado alegava que vacina não seria mais eficiente do que imunização "natural"Tania Rêgo/Agência Brasil

Fernandes reconheceu o manifesto descabimento do pedido e considerou invável a análise do HC. Ele também levou em consideração a Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal.

O advogado alegava a ilegalidade da portaria do TJ-SP que passou a exigir comprovante de vacinação para ingresso nos prédios. De acordo com o impetrante, a norma violaria os seus direitos de locomoção e exercício profissional.

Ele ainda argumentava que teria sido imunizado de forma natural ao contrair a Covid-19 e se recuperar. Por isso, estaria em patamar de igualdade ou mesmo superioridade com relação às pessoas vacinadas contra a doença. Com informações da assessoria do STJ.

HC 697.066

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