Decisão Liminar

Banca não pode ter funcionamento paralisado por causa da Covid, diz juíza

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19 de março de 2021, 13h54

Os escritórios de advocacia desempenham serviço essencial e não podem ter seu funcionamento paralisado por causa da epidemia do novo coronavírus. O entendimento é da juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo (SP). 

Daniil Peshkov
Juíza disse que advogados não podem ser impedidos de transitar em escritório
    Daniil Peshkov

Em decisão liminar publicada nesta quarta-feira (17/3), a magistrada autorizou o funcionamento de uma banca que estava impedida de abrir por causa de um decreto local que não considerou a advocacia como serviço essencial. 

"A advocacia faz parte da Justiça e sem ela esta não se faz. Os escritórios são o local onde os advogados guardam e se utilizam de um arsenal para o bom combate, onde há livros, servindo de doutrina para pesquisas e para a defesa de seus clientes, bem como demais recursos tecnológicos", pontua a decisão. 

Ainda segundo a juíza, "a Justiça não parou, e assim, os advogados também não". "Não poder-se-á argumentar que os advogados podem trabalhar de suas residências, porquanto necessitam conversar com seus clientes, ter acesso e consultar os documentos, o que não é possível se fazer por vídeo conferência, até porque nem todas as pessoas têm acesso a tal tecnologia e o acesso à Justiça é direito fundamental."

O caso concreto envolve o escritório Alexandre Andreoza Advogados. Por causa das restrições, os advogados estavam impedidos de transitar nas dependências do condomínio comercial em que fica localizada a banca. 

"Consideramos a medida uma decisão justa, pois inclui a advocacia como serviço essencial, uma vez que, de maneira similar, ela detém munus público", afirmou o escritório em nota. 

Clique aqui para ler a decisão
1006425-51.2021.8.26.0564

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