Juíza autoriza sindicato dos jornalistas acessar as contas da RedeTV
17 de março de 2021, 18h46
A produção antecipada de provas, nos termos do artigo 381, incisos II e III, do CPC, não demanda a propositura de ação principal, bastando, pois, que a pretensão da parte requerente esteja em consonância com as hipóteses legais ali previstas.
A juíza Fabiana Mendes de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, decidiu conceder ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo acesso aos balancetes e balanços patrimoniais da RedeTV.
O pedido busca comprovar a alegada crise financeira da emissora que se utilizou do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e reduziu os salários de seus funcionários em 25% por oito meses.
Ao analisar a matéria, a magistrada entendeu que o sindicato comprovou que, apesar das supostas dificuldades financeiras, houve aumento de inserções publicitárias na grade de programação da emissora e a contratação de apresentadores elevados ao patamar de celebridades.
Na mesma decisão, a juíza determina que a empresa apresente ao sindicato os balancetes dos últimos 24 meses e os contratos de publicidade com a especificação dos valores pagos por autarquias ligadas ao governo federal, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Petrobras.
Em caso de descumprimento a julgadora estipulou multa de R$ 3 mil por dia de atrasado após o prazo até o limite de R$ 120 mil. O sindicato foi representado pelo advogado Raphael Maia.
Por meio de nota, a RedeTV informou que não foi notificada da decisão ainda, mas que pretende recorrer. Leia a íntegra:
"A RedeTV! desconhece os termos da ação e da decisão mencionadas na matéria, pois ainda não foi cientificada.
Entretanto, esclarece, que a Lei 14.020/2020, do Governo Federal, que permitiu a redução de jornada e salário, no percentual de 25%, com expressa anuência do colaborador, foi editada para auxiliar as empresas durante o período da pandemia COVID-19 e garantir a manutenção de empregos, jamais condicionando ou exigindo qualquer tipo de comprovação sobre a situação financeira.
Assim como a Rede TV!, diversas empresas adotaram a redução de jornada e salário expressamente previstos na Lei 14.020/2020, garantindo estabilidade aos colaboradores que anuíram com a redução.
Portanto, em hipótese alguma a Rede TV! poderia ser obrigada a apresentar ao Sindicato documentos contábeis e contratos para demonstrar algo que a Lei não exige.
Importante ressaltar também que tais documentos gozam de sigilo fiscal, com base na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, portanto, mais um indicativo da infundada pretensão do Sindicato.
A Rede TV! recorrerá da decisão tão logo seja cientificada pelo judiciário já que a pretensão do Sindicato é manifestamente ilegal e infundada."
Clique aqui para ler a decisão
1000190-47.2021.5.02.0383
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