Lei municipal

Desembargador do TJ-SP suspende auxílio para motoristas de transporte escolar

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8 de março de 2021, 12h07

O desembargador Soares Levada, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para suspender os efeitos de uma lei municipal de São José do Rio Preto que previa o pagamento de um auxílio emergencial, de um salário mínimo, para motoristas de transporte escolar durante a epidemia da Covid-19. 

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ReproduçãoDesembargador do TJ-SP suspende auxílio para motoristas de transporte escolar

A norma, de iniciativa parlamentar, foi questionada pela prefeitura, que alegou ofensa à harmonia e independência entre os Poderes, além de indevida intromissão do Legislativo na seara do Executivo local.

Por vislumbrar indícios de inconstitucionalidade, o relator concedeu a liminar para suspender a eficácia da lei até o julgamento da ADI pelo Órgão Especial.

"Efetivamente, trata-se de determinação ao chefe do Poder Executivo em matéria que aparenta constituir ato de gestão, privativo do autor da demanda, o que caracteriza o fumus boni iuris; quanto ao perigo na demora, está na evidente onerosidade imediata ao erário, tudo a legitimar e justificar a liminar pleiteada, que se concede, suspendendo os efeitos da Lei Municipal 13.712/2021 até final julgamento desta ação", afirmou Soares Levada.

Ao aprovar a lei, os vereadores de São José do Rio Preto alegaram que os motoristas de transporte escolar estão parados, e sem renda, há um ano em razão da suspensão das aulas. O prefeito vetou o pagamento do auxílio, mas o veto foi derrubado pela Câmara, levando o município a ajuizar a ação no TJ-SP.

Processo 2041681-81.2021.8.26.0000

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