"Era do conhecimento"

Juiz determina retomada de aulas presenciais no município de Assis (SP)

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28 de maio de 2021, 11h48

A exigência de vacinação de todos os profissionais da educação não constitui motivação idônea para impedir a imediata retomada das aulas e demais atividades presenciais no âmbito da rede pública municipal e estadual de ensino.

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iStockJuiz determina retomada imediata de aulas presenciais no município de Assis (SP)

Com esse entendimento, o juiz Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, da 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Assis (SP), determinou a retomada das aulas e demais atividades presenciais na rede pública de Assis, sob pena de multa diária de R$ 20 mil e caracterização de ato de improbidade administrativa em caso de descumprimento da ordem por parte da prefeitura.

De acordo com a ação movida pelo Ministério Público, a despeito do decreto estadual que dispôs sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia, o município de Assis editou decretos que proibiam as aulas presenciais, condicionando a reabertura à imunização de todos os profissionais da educação. Por outro lado, as normas permitiam o retorno das escolas particulares e universidades.

Na decisão, o juiz elencou estudos científicos sobre o tema e enfatizou a importância da educação. Segundo ele o decreto municipal "carece de fundamentação idônea", pois suspendeu apenas a atividade essencial da educação "e nada deliberou sobre as restrições a outras atividades não essenciais (o que seria mais eficaz para conter o aumento de casos de contaminações do coronavírus)".

Diante de "tamanha importância da educação para o futuro das crianças e do Brasil", Valderrama questionou por que o município estaria restringindo o direito social à educação, garantido pelo artigo 6º da Constituição da República, "ao invés de restringir o funcionamento de atividades não essenciais, como bares, restaurantes ou a participação de pessoas em eventos festivos, locais onde há certamente maior risco de contaminação que nas escolas".

Valderrama também considerou que as normas praticaram "discriminação indevida" com o alunos da rede pública se comparado com o tratamento dispensado aos estudantes das escolas particulares de Assis, que já podem ter aulas presencialmente: "Há que se ter em mente que a educação é um direito de todos e dever do Estado".

Além disso, na visão do juiz, os alunos da rede municipal e estadual também não estariam com a mesma carga horária de aulas, na modalidade virtual, em comparação com estudantes de escolas particulares, o que causaria um déficit no aprendizado das crianças e adolescentes de Assis. 

"A escola possui a função essencial de desenvolver habilidades socioemocionais dos alunos, habilidades essenciais para o indivíduo como ler, escrever, fazer contas e raciocinar, estimular o gosto pelo aprendizado e fornecer o conhecimento necessário para um dia ingressar no mercado do trabalho", afirmou.

O magistrado também falou que a sociedade vive "a era do conhecimento" e que o saber é um instrumento necessário para redução de desigualdades e para "possibilitar aos alunos da escola pública, normalmente os que mais necessitam da proteção do Estado, ter competitividade no mercado de trabalho".

Assim, ele determinou que a Prefeitura de Assis disponibilize o "serviço essencial" da educação presencial aos alunos da rede pública de forma gradual e obedecendo os procedimentos de segurança para evitar a disseminação da Covid-19 nas escolas.

"Ressalto que o direito a uma educação de qualidade não exclui necessariamente o direito à saúde dos professores e servidores da rede pública de educação, tanto que o Decreto Estadual 65.384/2020 e a Resolução SEDUC 11/2021 estabelecem normas de segurança. E nada impede que se tais regras não forem seguidas o sindicato adotes as medidas cabíveis", concluiu Valderrama.

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1002996-75.2021.8.26.0047

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