Paraná suspende decreto e permite funcionamento de mercados no final de semana
21 de maio de 2021, 21h39
Proibição de funcionamento de mercados, supermercados e hipermercados nos finais de semana foge à razoabilidade e proporcionalidade, segundo entendimento da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que levou a suspensão de parte de Decreto do município.
A impetrante, Associação Paranaense de Supermercados (Apras), liminarmente, requereu que fosse determinada a suspensão dos efeitos do Decreto n.º 890/2021, do município de Curitiba, em relação à restrição do funcionamento dos supermercados aos finais de semana.
Segundo o advogado Fábio Máschio, do Nelson Wilians Advogados, que representa a Apras. "os supermercados prestam um serviço essencial e fechá-los no final de semana acarreta acúmulo de pessoas nos demais dias". "Além disso, os supermercados têm adotado as medidas de prevenção recomendadas e a modalidade delivery não é acessível à realidade de parte da população."
No julgamento do pedido de liminar, a juíza Rafaela Mari Turra pontuou que a medida foi publicada em 18/05/2021, ou seja, apenas três dias antes de implementada a restrição. Isso causou surpresa à população, dificultando o planejamento da população que trabalha de forma presencial de segunda a sexta-feira.
Assim, para a magistrada, apesar do objetivo do dispositivo questionado ser evitar maior contaminação da Covid-19, restringindo a circulação de pessoas, tal como posta, a restrição acabaria apresentando o efeito contrário, o que foge à razoabilidade.
Outro argumento levantado é que a Prefeitura de Curitiba não justificou a necessidade de os estabelecimentos representados pela Associação impetrante ficarem fechados no sábado, tendo em vista que representam serviço essencial para a população.
Além disso, a abertura de mercados de final de semana foi autorizada durante todo o período de pandemia até o momento, inclusive durante a "bandeira vermelha", que adotou critérios bem mais rígidos que o atual.
Por fim, a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba suspendeu a determinação da prefeitura com o seguinte dispositivo: "Diante do exposto, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, defiro parcialmente a medida liminar e determino a suspensão em parte dos efeitos do artigo 3.º, IX, b, do Decreto n.º 890/2021, para permitir o funcionamento de mercados, supermercados e hipermercados aos sábados, das 7h às 20h, na modalidade presencial".
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0004147-07.2021.8.16.0004
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