volta ao Senado

Câmara aprova PL que permite quebra de patente para produção de vacinas

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6 de julho de 2021, 21h17

Nesta terça-feira (6/7), a Câmara aprovou um projeto de lei que autoriza o governo federal a quebrar patentes para produzir medicamentos e vacinas em casos de emergência sanitária nacional ou internacional. O tema volta ao Senado devido a mudanças no texto vindo de lá.

Tânia Rego/Agência Brasil
Proposta contempla casos de emergência ou calamidade pública 
Tânia Rego/Agência Brasil

Foi aprovado um substitutivo do deputado Aécio Neves (PSDB-MG), relator do projeto. De acordo com o texto, o detentor da patente ou do pedido dela, caso ainda não obtida, receberá 1,5% do preço líquido de venda do produto a título de royalties, até que o valor seja efetivamente estabelecido.

Porém, nos casos de pedido de patente, os valores só serão devidos se ela eventualmente for concedida. O pagamento corresponderá a todo o período de licença compulsória concedida a outros fabricantes não autorizados antes da quebra da patente.

O texto ainda prevê que a remuneração levará em conta as circunstâncias de cada caso, como o valor econômico da licença, a duração, as estimativas de investimentos, os custos de produção e o preço de venda no mercado nacional.

Lista e avaliação
Para a quebra da patente, o Executivo deverá publicar uma lista de patentes ou pedidos de patente de produtos potencialmente úteis ao enfrentamento de situações de emergência. Isso deverá ocorrer em até 30 dias do reconhecimento da emergência ou calamidade pública. Deverão ser consultados entes públicos, instituições de ensino e pesquisa e outras entidades representativas da sociedade e do setor produtivo.

A lista não poderá contar com patentes e pedidos de patentes objetos de acordos de transferência da tecnologia de produção ou de licenciamento voluntário se forem capazes de garantir o atendimento da demanda interna. Ela ainda deve ter o número individualizado das patentes ou pedidos, a identificação dos titulares e a especificação dos objetivos para os quais será autorizado cada licenciamento compulsório.

Após 30 dias, o Executivo avaliará individualmente cada tecnologia listada. A licença compulsória somente será concedida a produtores com capacidade técnica e econômica comprovadas para a produção. Ainda segundo a proposta, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) deverá priorizar a análise de pedidos de patente que forem objeto de licença compulsória.

Se o Executivo federal considerar que o titular da patente assumiu compromisso objetivo capaz de garantir o atendimento da demanda interna, o produto poderá ser retirado da lista. O atendimento de demanda deve observar o volume, preço e prazo compatíveis com as necessidades da emergência nacional, de interesse público ou do estado de calamidade pública.

Compartilhamento
O titular da patente quebrada deverá fornecer informações necessárias para a produção do produto, sob pena de nulidade da patente. As instituições públicas também deverão compartilhar dados que possuam. Os produtos sujeitos a registro da vigilância sanitária só poderão ser comercializados depois da concessão de autorização definitiva ou emergencial.

O texto ainda prevê alteração na Lei de Patentes que garantirá a licença compulsória para o Brasil exportar o produto a países sem capacidade de atender sua própria população com a fabricação no setor farmacêutico. A ação deverá ser fundamentada em razões humanitárias e tomada conforme tratado internacional do qual o Brasil seja parte. Independentemente das novas regras, o Brasil deverá se esforçar para viabilizar o acesso da população mundial aos produtos farmacêuticos, vacinas e terapias necessários para o combate de crises de saúde pública. Com informações da Agência Câmara.

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