saúde no trabalho

Banco do Brasil deve permitir inspeção sanitária em agências do DF, decide juíza

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27 de janeiro de 2021, 10h03

Ações e serviços públicos de saúde integram uma estrutura descentralizada e regionalizada. Nestes casos, a competência é concorrente para garantir que todos os entes federativos cuidem da saúde da população.

Banco do Brasil alegou que apenas União pode legislar sobre o direito do trabalho e fazer inspeções 

Com esse entendimento, a juíza Larissa Lizita Lobo Silveira, da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que o Banco do Brasil se abstenha de proibir ou dificultar que o ambiente das agências seja fiscalizado pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest).

A juíza considera haver um ponto de intercessão e não de exclusão entre a saúde e o trabalho. "De acordo com a Constituição Federal, o sistema de saúde deve funcionar lado a lado aos órgãos de fiscalização do trabalho no que diz respeito à vigilância e cuidado da saúde do trabalhador, eis que não se trata apenas de questão relacionada ao trabalho, mas, antes de tudo, relacionada à saúde", explica.

A decisão é da última sexta-feira (22/1). Nela, a magistrada também destaca que há portaria do Ministério da Saúde (1823/2012) "deixando clara a competência dos Centros de Referência". 

A juíza manda o banco garantir respostas às requisições e notificações e que permita o acesso ao que for necessário para execução das atividades nas unidades do Distrito Federal. E ainda viabilizar diligências in loco para coleta de elementos por meio de oitiva de trabalhadores e análise de documentos. Em caso de descumprimento, é prevista multa de R$ 800 mil.

A decisão atende a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, para quem o banco vinha negando a fiscalização, sob argumento de que a União tem competência exclusiva para legislar sobre o direito do trabalho e fazer inspeções.

O Cerest, no caso, integra a estrutura do Governo do DF e pediu ao banco documentos referentes à saúde dos trabalhadores.

Os procuradores do trabalho sustentaram que "nenhuma outra empresa adotou a mesma postura, ou seja, impediu a fiscalização do Cerest, o que afronta a proteção constitucional ao meio ambiente do trabalho". Além disso, alegaram que a proteção à saúde é de competência concorrente entre os estados. 

Clique aqui para ler a decisão
Processo: 0000024-86.2021.5.10.0002

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