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Santa Cruz afirma ser legal inquérito do STJ que investiga chantagem lavajatista

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26 de fevereiro de 2021, 21h29

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Santa Cruz considerou abertura de inquérito pelo STJ uma medida razoável e legal
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O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, saiu em defesa do inquérito aberto pelo Superior Tribunal de Justiça para investigar a conduta dos procuradores da autoproclamada operação "lava jato".

O inquérito foi aberto por determinação do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, e irá investigar a a suposta tentativa de intimidação e investigação ilegal de ministros da corte, bem como de violação da independência jurisdicional dos magistrados — hipóteses levantadas após a divulgação de mensagens trocadas entre procuradores lavajatistas e apreendidas no âmbito de uma operação da Polícia Federal. O inquérito será conduzido por Martins e tramitará em sigilo.

Para Santa Cruz, a investigação é razoável e legal. "É preciso elucidar as possíveis irregularidades em condutas apuratórias sobre ministros do Superior Tribunal de Justiça por órgão manifestamente incompetente. A partir de documentos acostados aos autos da Reclamação nº 43.007/DF, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, é possível deduzir que grupo organizado de procuradores da República, procuradores regionais da República e auditores da Receita engendraram aparatos investigativos para fustigar os ministros do STJ, que detêm a missão constitucional de realizar investigações desses mesmos membros do Ministério Público Federal", disse à coluna "Radar", da revista Veja.

Ele ainda lembrou que "o poder investigativo de que goza o Superior Tribunal de Justiça está expresso em seu regimento interno (artigo 58, caput e §1º), legitimando a adoção de medidas para averiguação de delitos praticados na Corte e em detrimento de seus ministros". "Trata-se, bem verdade, de cláusula excepcional, cuja admissão foi recentemente chancelada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 572/DF, na qual foi validada instauração do inquérito nº 4.781/DF com lastro no texto do artigo 43 do Regimento Interno da Suprema Corte — de igual redação ao artigo 58 do Regimento Interno do STJ".

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