Via inadequada

TJ-SP rejeita ação popular contra Doria e Covas por lockdown em São Paulo

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11 de fevereiro de 2021, 16h59

A ação popular não pode ser usada como via investigativa para aferir qual política pública deve ser implementada pelo Executivo. Com base nesse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou ação popular movida contra o prefeito de São Paulo Bruno Covas (PSDB) e o governador do estado João Doria (PSDB) para obrigá-los a decretar lockdown na cidade em razão da epidemia da Covid-19.

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De acordo com o relator, desembargador Jarbas Gomes, a petição inicial veio desacompanhada dos requisitos imprescindíveis ao ajuizamento de ação popular. "A ação popular se destina a combater o ato que vulnera a lei e é lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, sendo imprescindível a demonstração de ilegalidade do ato administrativo", afirmou.

O magistrado observou que cabe ao Executivo definir qual a política pública mais adequada no combate à epidemia porque dispõe de mais informações técnicas: "O autor sequer descreveu de forma concreta os fatos que fundamentam a sua pretensão, fazendo apenas digressões aleatórias sobre a necessidade de decretação de lockdown, sem efetiva indicação de ser esta a política pública mais adequada ao caso em questão".

Gomes reconheceu a possibilidade de controle judicial de políticas públicas, inclusive na área da saúde pública, mas disse que a intervenção do Judiciário não se dá de forma ampla e irrestrita, e deve se restringir à análise dos aspectos relativos à legalidade dos atos do Executivo, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes.

"Embora seja inegável a gravidade da situação em decorrência da pandemia da Covid-19, não há como dissociar a análise dos pedidos formulados nesta ação, do óbice imposto pelo princípio da separação dos poderes, especialmente quando as políticas públicas a que se refere a exordial estão inseridas na seara da discricionariedade do Poder Executivo. Não se entrevê, ademais, a prática de omissão dos entes públicos na questão relativa à pandemia da Covid-19", finalizou Gomes.

A decisão se deu por unanimidade. O prefeito foi representado pelo escritório Torres & Freitas Advogados e o governador pelo escritório Pestana e Villasbôas Arruda Advogados.

Processo 1026202-37.2020.8.26.0053

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