Regras claras

Portaria disciplina aplicação de acordo de não persecução penal em MG

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5 de fevereiro de 2021, 19h41

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais publicou portaria que especifica os procedimentos a ser seguidos por secretárias, Ministério Público e infratores para aplicação de acordo de não persecução penal no estado.

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TJ-MG especifica procedimentos para aplicação de acordo de não persecução penal

O documento prevê todo o procedimento desde a remessa da secretaria ao MP para avaliação sobre proposta de acordo, até o cumprimento do acordo e homologação.

A medida será tomada com base no artigo 28-A do Decreto-Lei 3.689/41, segundo o qual "não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal".

A portaria orienta sobre os procedimentos que devem ser adotados pelos representantes do Ministério Público até a formalização do acordo; providências no caso de descumprimento; possibilidade de desmembramento do processo em situações com mais de um réu; critérios para recusa ou devolução do acordo; entre outros tópicos.

O documento é assinado pelo presidente do TJ-MG, desembargador Gilson Soares Lemes, pelo corregedor-geral de Justiça, Agostinho Gomes de Azevedo, pelo procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior e pelo corregedor-geral do Ministério Público de Minas Gerais, Luciano França da Silveira Júnior.

Clique aqui para ler a portaria na íntegra
Portaria Conjunta 29/21

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