Lewandowski mantém determinação de envio de vacinas contra Covid-19 a SP
30 de agosto de 2021, 18h01
Devido à falta de legitimidade do requerente, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou reconsideração e manteve a decisão que determinou ao Ministério da Saúde a remessa de vacinas contra Covid-19 ao estado de São Paulo, para garantir a imunização completa dos cidadãos que já tomaram a primeira dose.
O Estado de Goiás pediu o ingresso nos autos como amicus curiae e a revogação da liminar, que fora concedida pelo relator no último dia 17/8. O governo goiano alegava que a decisão teria impactado a distribuição de vacinas aos estados além de São Paulo e causado desvantagens.
Lewandowski aceitou a admissão do estado de Goiás como "amigo da corte". Ele considerou que Goiás preencheu os requisitos de relevância, representatividade e possíveis benefícios ao processo.
No entanto, o ministro lembrou que amicus curiae tem "uma contribuição meramente colaborativa", com o objetivo de auxiliar o processo. Assim, não é autorizado a formular requerimentos, apresentar pedidos de reconsideração ou interpor recursos.
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ACO 3.518
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