Café da Comunhão

TSE mantém absolvição de Crivella por café com evangélicos em 2018

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26 de agosto de 2021, 11h46

Por unanimidade de votos, o Tribunal Superior Eleitoral manteve, nesta quinta-feira (26/8), a absolvição do ex-prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB), e de Rubens Teixeira (PRB), eleito quinto suplente de deputado federal, por suposta conduta vedada a agente público durante a pré-campanha eleitoral de 2018.

Tânia Rêgo/Agência Brasil
Então prefeito do RJ, Crivella fez evento na sede do governo para líderes religiosos
Tânia Rêgo/Agência Brasil

Segundo a acusação, Crivella usou um imóvel pertencente à administração direta e serviços custeados pela prefeitura para promover o evento Café da Comunhão, em que teria cometido abuso do poder político ao ofertar vantagens políticas a líderes religiosos evangélicos para beneficiar a candidatura de Teixeira naquele ano.

Ambos foram absolvidos da acusação pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, conclusão mantida por unanimidade pelo TSE, conforme voto do ministro Mauro Campbell. Ele entendeu que as provas reunidos não bastam para atestar o caráter eleitoreiro do evento.

"Pelo contrário", ressaltou o relator. "O que se infere é que o evento era aberto ao público, tendo o então prefeito apenas prestado informações acerca da gestão pública como um todo, em especial sobre a existência de programas sociais e benefícios tributários passíveis de serem concedidos", acrescentou.

O tribunal manteve a conclusão de que não se pode afirmar que a reunião tenha gerado a possibilidade de alteração na ordem da fila de atendimentos para realização de cirurgias de catarata ou mesmo promessa de agilização na tramitação de isenção de IPTU nos imóveis usados por igrejas evangélicas.

Assim, entendeu que não houve divulgação de campanha nem exaltação das qualidades de Rubens Teixeira para o exercício do mandato, mas apenas a divulgação de atos de governo em reunião ocorrida dentro da legalidade, nas dependências da sede do governo.

Essa posição foi acompanhada pelos ministros Sergio Banhos, Carlos Horbach, Luiz Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso.

No TRE-RJ essa ação foi julgada em conjunto com outra em que a corte estadual entendeu pela inelegibilidade de Crivella, por abuso de poder político no uso eleitoreiro de outro evento, da Comlurb, estatal responsável pela limpeza do município.

Por conta daquela condenação, Crivella concorreu sub judice graças a liminar concedida também pelo ministro Mauro Campbell. Este caso também está em julgamento no TSE. O relator votou pela absolvição do ex-prefeito, mas o caso foi suspenso por pedido de vista do ministro Sergio Banhos.

0608788-87.2018.6.19.0000

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