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Bolsonaro cometeu ilícitos em lives, mas sem gravidade para punição, diz TSE

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17 de outubro de 2023, 22h02

Ao usar a residência oficial da Presidência e a sede do governo federal para fazer lives eleitorais e outros atos transmitidos pela internet, Jair Bolsonaro praticou conduta vedada pela lei eleitoral, mas sem gravidade para ser imposta a ele uma punição de inelegibilidade.

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Bolsonaro durante uma das lives que levou ao ajuizamento de ação por abuso de poder
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A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que na noite desta terça-feira (17/10) julgou improcedentes três ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) ajuizadas contra o ex-presidente pelos atos praticados na reta final da campanha de 2022.

Por maioria de votos, venceu a posição do relator, ministro Benedito Gonçalves. As divergências parciais foram inauguradas quanto à possibilidade de os atos ilícitos gerarem aplicação de multa ao Bolsonaro.

O TSE ainda vai voltar a se debruçar sobre o caso para definir uma tese sobre os limites que os candidatos à reeleição para cargos de chefia do Poder Executivo deverão observar, ao usar as residências oficiais para transissão de lives e outros eventos.

Embora o precedente seja importante, ele não afetaria, a rigor, a situação de Bolsonaro, que está inelegível porque foi condenado por abuso de poder político durante uma reunião com embaixadores estrangeiros.

Participaram do julgamento os sete titulares do TSE. A ministra Cármen Lúcia também votou, apesar de, na data em que começou o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes ter anunciado que ela estava ausente em viagem.

Na ocasião, o ministro André Mendonça compôs a bancada no lugar dela e assistiu às sustentações orais dos advogados. Nesta terça, em sua primeira manifestação, a ministra apontou que viu as falas dos advogados por vídeo e votou normalmente.

O que foi julgado
O tribunal julgou de uma vez, mas de forma separada, três ações. Duas foram ajuizadas pelo PDT. A primeira aponta irregularidades na live de 18 de agosto de 2022, quando Bolsonaro pediu votos para si e para 17 aliados políticos, chegando a mostrar o "santinho" de cada um.

A segunda diz respeito transmissão em 21 de agosto de 2022, feita dentro da biblioteca do Palácio da Alvorada, quando Bolsonaro repetiu a dose e chegou a receber o Major Vitor Hugo (PL), candidato ao governo de Goiás, para quem pediu voto.

A terceira Aije foi ajuizada pela Coligação Brasil da Esperança, que elegeu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2022. Ela trata de entrevistas e jantar seiadoss no Alvorada e no Palácio do Planalto nos dias após o primeiro turno, com candidatos e artistas bolsonaristas.

Antonio Augusto/Secom/TSE
Relator, ministro Benedito Gonçalves afastou a gravidade dos ilícitos nos casos
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Simbologia da República
A alegação dos autores foi de violação ao artigo 73, inciso I e parágrafo 2º, da Lei das Eleições, que veda o uso de bens públicos pelos candidatos à reeleição ao Executivo, exceto se para contatos, encontros e reuniões, desde que não tenham caráter de ato público.

Para o relator, a vedação se estende às lives eleitorais e entrevistas divulgadas pela internet. Assim, não pode o candidato à reeleição usar de ambiente que represente a República para se colocar como ocupantes de posição superior em relação a seus concorrentes.

Assim deve ser porque o impacto simbólico do local escolhido vai além de mensagens verbais expressas ou mesmo de vinculação temática explicita. Isso passa a ideia de confusão entre o que é público e privado, entre o que é institucional e eleitoral, o que pode ser grave.

Em apenas uma das ações, esse ilícito foi repelido pelo relator: na referente à live de 18 de agosto de 2022, que Bolsonaro fez sentado em cadeiras comuns em frente a uma parede branca, ocupando uma mesa preta. Não houve qualquer símbolo da República exibido.

Nas outras duas ocasiões, a simbologia foi explorada. Em 21 de agosto de 2022, foi representada pela estante da biblioteca do Palácio do Alvorada, local de maior prestigio, projeção e proximidade ao poder presidencial e sem acesso aos demais candidatos.

E assim também foi nos eventos de 3 a 6 de outubro de 2022, quando Bolsonaro recebeu governadores e parlamentares eleitos em ambos os palácios presidenciais, além de artistas para um jantar com o intuito de demonstrar e angariar apoio político.

Antonio Augusto/Secom/TSE
TSE julgou ações sobre uso de bens públicos para transmissões eleitorais pela internet
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Faltou gravidade
Apesar de configurado o ato ilícito, não houve gravidade para configurar o abuso de poder político, que geraria a procedência das aijes e a decretação da inelegibilidade de Bolsonaro, segundo o ministro Benedito Gonçalves.

Isso porque o próprio TSE agiu. Ainda em setembro, o Corregedor da Justiça Eleitoral concedeu liminar proibindo Bolsonaro de fazer lives nos Palácios do Planalto e da Alvorada. A decisão foi referendada pelo Plenário do tribunal dias depois.

Essa situação evitou que a residência oficial da presidência se transformasse em palco de talk shows eleitorais protagonizados pelo candidato à reeleição e seus aliados, como se projetava – Bolsonaro anunciou, na mesma data, que faria transmissões diárias nos dias seguintes.

No caso das entrevistas com governadores e do jantar com artistas, a gravidade não foi comprovada porque a coligação que elegeu Lula não apresentou argumentos e provas dos desdobramentos dos eventos no restante da corrida eleitoral de 2022.

Multa
Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral ainda rejeitou a aplicação de multa a Jair Bolsonaro pelo ilícito eleitoral, conforme previsto no parágrafo 4º do artigo 73 da Lei das Eleições. Nesse ponto, houve uma dispersão de entendimentos.

O relator entendeu que a multa não seria aplicável porque é dirigida às representações por propaganda eleitoral. Assim, propôs ao tribunal reconhecer que, a partir das eleições de 2024, será possível multar candidatos à reeleição pelo uso de bens públicos também em aije.

A maioria do TSE entendeu que a multa é incabível, mas por razões diferentes. Raul Araújo e Nunes Marques simplesmente entendem ela não é aplicável em aijes. Já Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia entendem que caberia, mas só se houver pedido na petição inicial, o que não ocorreu nos casos julgados.

Os ministros Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, por suas vezes, entenderam que seria possível multar Bolsonaro e sugeriram valores, que variaram de R$ 10 a R$ 70 mil.

Aije 0600828-69.2022.6.00.0000
Aije 0601212-32.2022.6.00.0000
Aije 0601665-27.2022.6.00.0000

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